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O pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), teve o julgamento adiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de ter sido incluído na pauta, o recurso não foi discutido durante a sessão desta terça-feira (23). O impedimento da candidatura de Pupin foi pedido pela coligação Maringá de Toda Nossa Gente, encabeçada pelo PT.

Também deveria ser analisado o recurso envolvendo a candidatura do vice-prefeito, Claudio Ferdinandi (PMDB), mas o julgamento também foi adiado. Os dois processos têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello. Segundo a assessoria do TSE, não há previsão para que os casos sejam julgados. Uma nova pauta deve ser formulada nesta quarta-feira (24).

O questionamento da candidatura de Pupin foi feito antes mesmo das eleições do ano passado. No entendimento da coligação que apoiou Enio Verri (PT), Pupin (que foi vice-prefeito entre 2005 e 2012) não poderia ter concorrido às eleições municipais por ter assumido o cargo do então prefeito Silvio Barros (PP) nas duas últimas gestões, o que em tese configuraria um terceiro mandato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) chegou a negar - por unanimidade - o registro do candidato do PP. Para o relator, o desembargador Rogério Coelho, Pupin se encontrava inelegível porque substituiu o prefeito Silvio Barros nos seis meses anteriores ao pleito.

No entanto, a coligação "A mudança continua" entrou com um recurso no TSE e conseguiu, no início de outubro, o deferimento da candidatura de Pupin por decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. Na decisão, o relator do processo entendeu que Pupin não sucedeu Barros, apenas o substituiu.

Após a decisão, a coligação de Verri também apresentou recurso, pedindo que o processo fosse para apreciação e julgamento em plenário do TSE, o que não ocorreu até a posse do novo prefeito, eleito no segundo turno com 53% dos votos válidos contra 47% do candidato petista.

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