Um dos mais importantes estudiosos sobre a corrupção na administração pública brasileira, o advogado Modesto Carvalhosa defende o impedimento de empresas investigadas pela Operação Lava Jato de participação em novas licitações e contratações de projetos de infraestrutura. O jurista contesta a atual postura do governo no caso.
Carvalhosa, autor do livro “Considerações sobre a Lei Anticorrupção da pessoa jurídica”, vê prática de crime de responsabilidade por parte da Controladoria-Geral da União (CGU) ao não “eliminar” as empresas sob investigação de novas concorrências públicas, como o pacote de infraestrutura lançado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. “É a pessoa jurídica que promove a corrupção. Portanto, a empresa deve ser punida tanto quanto o executivo que ordena o pagamento de propina”, diz Carvalhosa.
O advogado já havia causado polêmica no meio jurídico ao defender essa tese na sexta-feira (12), em artigo publicado no Estado de S. Paulo. “A CGU é o braço executivo desse esquema de perseverante prevaricação ao promover de todas as maneiras os interesses das empreiteiras envolvidas no esquema da Petrobras”, escreveu.
Questionado se a exclusão das empresas afetaria o cronograma das obras do governo e causaria desemprego, Carvalhosa respondeu negativamente. “O capitalismo é um regime que não deixa espaço livre”, afirmou. O jurista diz que a CGU “não promoveu nenhum processo administrativo de responsabilização das empreiteiras e fornecedoras corruptas”.
Reação
O ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, contesta as declarações do advogado. “O artigo é equivocado. Ele está dizendo que não instauramos processo de responsabilização, mas a CGU instaurou 29 processos contra as empresas. Oito deles foram instaurados em dezembro e 21 neste ano, a pedido da Petrobras”, disse Simão.
Segundo o ministro, a Lei Anticorrupção diz que a empresa fica proibida de participar de licitações depois de ser declarada inidônea pela administração. “A declaração de idoneidade se dá ao final do processo de responsabilização. Talvez ele não tenha entendido as minhas palavras.”
Para o jurista Ives Gandra Martins, as empresas só podem ser punidas após o processo transitar em julgado. “As empresas podem não ser condenadas. Nesse caso, o governo teria que pagar uma indenização”, explicou. O jurista Celso Bandeira de Mello segue na mesma linha, “Ainda não há condenação jurídica.”
Gandra afirmou também que é preciso levar em conta a função social das empresas. “Elas têm empregados que não têm nada com isso.”
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