Curitiba – A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, de conceder liminar paralisando os processos de cassação de seis deputados federais petistas suspeitos de quebra de decoro parlamentar, gerou opiniões divergentes entre os juristas.

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O advogado e ex-ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, considerou a interpretação de Jobim como "gravemente equivocada".

No entendimento de Reale, a norma 17 de 2003 da Câmara não garante ao parlamentar acusado de quebra de decoro o direito de ser ouvido na Corregedoria.

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"O dispositivo assegura ao corregedor a adoção de algumas medidas, entre as quais, solicitar o depoimento. Não é um direito do denunciado. É uma faculdade que se atribui ao corregedor de ouvir ou não (os deputados)", afirmou.

O jurista também não vê na matéria necessidade de urgência, motivo pelo qual Jobim justificou não ter designado um relator para analisar a ação, tomando a decisão ele mesmo.

"Acho que ele (Jobim) fica numa situação delicada de revogação de liminar de matéria tão politicamente relevante, que foi antecipada pelo presidente (do STF) quando não havia necessidade de urgência."

Já o doutor-professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Clemerson Merlin Cléve, entende que a decisão de Jobim tem respaldo constitucional, embora seja uma inovação.

"Tradicionalmente o Supremo não opina em interna corporis, ou seja, em questões de regimentos e normas específicos do Legislativo, por exemplo. O Jobim quebrou um pouco dessas tradição."

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Ao contrário de Reale, porém, Clemerson, diz que foi ferido o direito dos deputados. "A norma regimental estabelece que os parlamentares precisam ser ouvidos."

No Congresso, a decisão do STF também gerou polêmica. "A decisão do ministro Nelson Jobim é um absurdo. A Mesa da Câmara deveria recorrer", disse o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), responsável, junto com o relator da CPI do Mensalão, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), pelo relatório que pediu a abertura de processo de cassação contra 18 deputados envolvidos com o mensalão.

"É uma questão bem complicada porque a Corregedoria tem caráter inquisitorial. O direito à defesa ampla seria garantido no Conselho de Ética", ressaltou o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), também membro da CPI.