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A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) foi absolvida da condenação por danos morais pelo fato de ter divulgado, em 2007, os salários de seus empregados na internet. A sentença de primeira instância ordenava o pagamento de R$ 5 mil ao empregado que acusou a entidade. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que julgou o caso na semana passada, entendeu que a publicação feita na época se encaixa na Lei de Acesso à Informação, e decidiu validar a postura da Appa.

Conforme o TRT-9, a sentença que condenou a entidade considerou que a divulgação da remuneração dos trabalhadores foi uma forma de retaliação ao movimento grevista da época, que reivindicava melhoria salarial. Além disso, o juiz do caso considerou inadequada e sem qualquer necessidade a publicação, que teria exposto o autor da ação a uma situação constrangedora em seu ambiente de trabalho e em suas relações comerciais e sociais.

Com a promulgação da Lei de Acesso à Informação em 2012, que determina a divulgação de salários de cargos públicos, o TRT-9 entendeu que a tese do primeiro julgamento tese deixou ter validade.

Na decisão, os desembargadores mencionam entendimento recente do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser legítima a publicação dos rendimentos, fato que não atinge a intimidade do empregado porque não leva em conta detalhes do contracheque considerados confidenciais.

O desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, redator do acórdão que reformou a decisão inicial, afirmou também não ter verificado no processo qualquer evidência capaz de revelar, de forma inequívoca, que a divulgação do nome e do salário do autor no sítio eletrônico da APPA tenha causado qualquer dano em sua honra e imagem.

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