Outro lado
O advogado de Ceará, Luiz Carlos Soares da Silva Junior, afirma que o cliente foi um "agente terciário" da Operação Lava Jato, de menor importância, e que ele não teria se envolvido com políticos. "Vamos discutir [na defesa] a questão da operação de câmbio irregular e não a questão criminosa e política. Ele é um agente terciário na operação", relatou. Sobre o empréstimo para Youssef, o advogado diz que foi uma "coisa particular".
O advogado Haroldo Cesar Nater, que defende Esdra Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e Pedro Argese Júnior, afirmou que apenas um de seus clientes (Esdra) foi citado pela Justiça até o fim da tarde de ontem. "A denúncia é excessivamente longa e dificulta o exercício da ampla defesa. Vamos estudá-la com calma e refutar as alegações feitas aos meus clientes", comentou.
O mesmo argumento foi usado por Sérgio de Paula Emerenciano, advogado de defesa de Rene Luiz Pereira. Segundo ele, toda a fundamentação da denúncia foi baseada em escutas. Por incluir muitas horas de gravações telefônicas e interceptação de mensagens, o caso será analisado com cuidado. "Já entramos com pedido de habeas corpus, que deve ser julgado nos próximos dias", concluiu.
A defesa de Carlos Alberto Pereira da Costa não quis comentar o caso. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de André Catao Miranda, Carlos Habib Chater, Maria de Fátima da Silva, Raphael Flores Rodriguez e Sleiman Nassim El Kobrossy.
Justiça ainda pode acatar denúncia envolvendo Paulo Roberto Costa
A Justiça deve analisar, ainda nesta quinta, a quinta denúncia ligada à Operação Lava Jato e que cita o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Se a denúncia for aceita, Costa e outras quatro pessoas irão responder judicialmente por impedimento e embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. Também são citados na denúncia Ariana Azevedo Costa Bachmann, Shanni Azevedo Costa Bachmann, Márcio Lewkowicz e Humberto Sampaio de Mesquita.
Justiça mandar soltar dois investigados na Operação Lava Jato
O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, concedeu liberdade a dois investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Em troca da liberdade, Moro impôs restrições aos acusados para evitar que as práticas dos crimes continuem.
De acordo com o juiz, Raul Henrique Srour e Carlos Alexandre de Souza, acusados de operações ilegais no mercado negro de câmbio, podem responder às acusações em liberdade, mas não poderão mudar de endereço sem autorização da Justiça, deixar a cidade de origem por mais de 20 dias, e devem entregar os passaportes. O juiz também fixou fiança de R$ 7,2 milhões para Srour.
Os dois acusados estão proibidos de manter contato com o doleiro Alberto Youssef, acusado pelo Ministério Público de chefiar o grupo criminoso. Ele está preso desde o mês passado. Nesta quarta (23), a Justiça também abriu ação penal contra o doleiro.
A Justiça Federal do Paraná aceitou, entre esta quarta (23) e quinta-feira (24), quatro das cinco denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como consequência da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), que investiga o doleiro Alberto Youssef e um esquema suspeito de movimentar ilegalmente cerca de R$ 10 bilhões. As denúncias foram acatadas pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal no Paraná. A quinta e última denúncia ainda pode ser apreciada nesta quinta e envolve o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa (leia ao lado).
INFOGRÁFICO: Veja quem são os réus
A quarta denúncia a ser acatada nesta quinta foi formulada pelo MPF contra seis pessoas Raul Henrique Srour, Rodrigo Henrique Gomes de Oliveira Srour, Rafael Henrique Srour, Valmir José de França, Maria Lúcia Ramires Cardena e Maria Josilete da Costa. Eles são acusados de utilizar identidade fraudulenta para realizar movimentações de câmbio. Raul e Maria Josilene Costa também são acusados de lavagem de dinheiro.
Segundo o MPF, Raul seria o "líder do grupo criminoso", que atuaria utilizando a empresa Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários para realizar movimentação ilícita de recursos. "A denúncia se resume ao apontamento da realização entre janeiro de 2013 e março de 2014 de cerca de 900 operações de câmbio manual mediante a utilização fraudulenta de identidade de terceiros", diz Moro, em seu despacho.
O juiz substituiu a prisão preventiva contra o doleiro por medidas cautelares, entre elas o pagamento de multa de R$ 7,2 milhões. "A exigência da fiança comprometerá a sua liquidez no mercado de câmbio negro e funcionará como elemento inibitório da prática de novos crimes."
A primeira denúncia, acatada nesta quarta-feira (23), envolve Youssef e mais seis réus[veja mais abaixo].
Uma das denúncias aceitas hoje denuncia Youssef, Andre Catão de Miranda, Carlos Habib Chater e Maria Fátima da Silva, Rene Luiz Pereira e Sleiman Nassim El Kobrossy. Todos são acusados de lavagem de dinheiro e Rene Luiz Pereira é acusado também de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No despacho, Moro cita o entendimento da Procuradoria da República para quem o crime teria origigem na "apreensão no Brasil de 698 quilos de cocaína provenientes da Bolívia e transação financeira no montante de US$ 124 mil, ocorrida entre o final de agosto de 2013 e meados de setembro de 2013".
A segunda denúncia acatada nesta quinta torna réu Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, que estava preso desde 17 de março e responderá por crime contra o sistema financeiro nacional. O delito está previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/1986 e prevê pena que varia de um a quatro anos de reclusão.
Conforme o MPF, entre 2009 e 2014, Ceará teria realizado operações financeira no mercado negro de câmbio, como transporte grande quantidade de valores, em real e moeda estrangeira, sem autorização. Ele também é acusado de realizar empréstimos para outros doleiros, como o próprio Youssef. A denúncia se baseia em interceptações telefônicas.
Na decisão, o juiz determina a soltura do réu, mediante o cumprimento medidas cautelares como proibição de deixar o país, entrega do passaporte em Juízo e comparecimento a todos os atos processuais. Moro justifica o pedido de soltura diante do fato de Ceará ter sido denunciado apenas por crime contra o sistema financeiro nacional.
A exemplo do que fizera com a primeira denúncia, o magistrado também decidiu que o processo deverá tramitar de forma pública, sem segredo de Justiça.
Denúncia contra Youssef
A primeira denúncia aceita tornou réus o doleiro Alberto Youssef e mais seis pessoas. Todos irão responder por formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes financeiros (operar, sem a devida autorização, instituição financeira; usar de falsa identidade para realizar operação de câmbio; e evasão de divisas).
De acordo com a denúncia, os réus teriam promovido, por meio de 3.649 operações de câmbio, a evasão fraudulenta de US$ 444,5 milhões. Youssef também teria trazido para o Brasil, de maneira ilegal, US$ 3 milhões. Ainda segundo a denúncia, o grupo operava utilizando laranjas e empresas de fachada.
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