Procuradoria da República
Em ação no STJ, PGR também havia pedido o afastamento
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu o afastamento de Fabio Camargo do Tribunal de Contas do Paraná (TC). O inquérito 950 tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e investiga suposto tráfico de influência que teria sido praticado pelo pai de Fabio, o desembargador Clayton Camargo, então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), para ajudar a eleger seu filho para o TC. Pouco depois da eleição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar a suspeita de que Clayton teria cometido tráfico de influência para ajudar a eleger Fabio. Quase ao mesmo tempo, o STJ também abriu um inquérito para investigar o caso.
Vai e vem
Fabio Camargo foi escolhido em julho para a vaga no TC, mas eleição é questionada no CNJ e no TJ-PR:
Em 15 de julho, o então deputado estadual Fabio Camargo (PTB) é eleito pela Assembleia Legislativa como novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR). Ele recebeu o voto de 27 dos 54 deputados e venceu o também deputado Plauto Miró (DEM), tido anteriormente como favorito à vaga.
Em outubro, o empresário Max Schrappe entra na Justiça para pedir a anulação da eleição. Ele argumenta que Camargo não apresentou os documentos necessários e não teve o número de votos suficientes para ser eleito em primeiro turno, que seriam 28.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre investigação contra o pai de Camargo, o então presidente do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Clayton Camargo, por tráfico de influência. A suspeita é de que o desembargador teria se utilizado do cargo para beneficiar o filho. O Órgão Especial do TJ-PR aprovou um repasse de 30% dos depósitos judiciais em poder do TJ para o caixa do governo estadual no mesmo dia em que Camargo tomou posse como conselheiro.
Ontem, a desembargadora Regina Portes determinou o afastamento de Fabio Camargo do TC até que o mérito da ação de Max Schrappe seja julgado.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo foi afastado ontem do cargo. A liminar foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe. Ele havia sido um dos candidatos que disputou a vaga com Camargo na eleição promovida pela Assembleia Legislativa após a aposentadoria do ex-conselheiro Hermas Brandão. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno.
Ex-deputado estadual, Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho. Quarenta candidatos participaram da eleição. A posse ocorreu uma semana depois. Schrappe ingressou com a ação em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. No mandado de segurança, o empresário argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.
O empresário alegou ainda que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.
Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe alegou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.
Tratamento diferenciado
Em seu despacho, a desembargadora argumentou que " uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (...)". Ela cita ainda que outras candidaturas foram indeferidas "por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos".
Para Regina Portes, os fatos indicam que Camargo teve "tratamento diferenciado" em relação aos demais candidatos. "Como se vê, conferiu-se aos demais candidatos tratamento diferenciado daquele recebido por Fabio de Souza Camargo", diz a desembargadora no despacho. "Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação." O conselheiro ficará afastado de suas funções até que o mérito final da ação seja julgado.
Procurado pela Gazeta do Povo, Fabio Camargo não foi localizado para comentar a decisão.