A Justiça começou a analisar nesta sexta-feira os primeiros pedidos de progressão de regime de pena para presos acusados de cometer crimes hediondos. Nesta quinta-feira, o STF concedeu, por seis votos a cinco, hábeas-corpus a um pastor evangélico, condenado por molestar crianças. Com isso, o pastor, que foi condenado por crime hediondo, poderá ter direito à progressão do regime da pena. É a primeira vez que um condenado por um crime hediondo recebe o benefício. A lei vedava a progressão, determinando que o preso fosse mantido sempre em regime fechado. (Clique e entenda a lei de crimes hediondos) .
A decisão abriu caminho para que outros condenados por crime hediondo recorram à Justiça pedindo o mesmo direito. O benefício, no entanto, depende de requisitos a serem analisados pela Justiça, como bom comportamento e o cumprimento pelo preso de pelo menos 1/6 da pena.
Apesar da decisão do Supremo ter aberto um precedente, ainda não há consenso entre advogados e promotores. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou positiva a decisão do Supremo.
- O regime criado pela Lei de Crimes Hediondos era monstruoso e o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades era mesmo inconstitucional - afirmou Busato
Em setembro do ano passado, o conselho federal da OAB aprovou por unanimidade uma proposta para a alteração da Lei dos Crimes Hediondos.
O presidente seção de São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, também considerou acertada a decisão do STF.
- A Lei 8.072/1990 confrontou a Constituição Federal, ao negar garantias fundamentais do Estado de Direito, ao não admitir progressão de regime da pena de prisão. A lei funciona, há 15 anos, como uma negativa à ressocialização do preso e como um reforço da tese de que o regime fechado é a única solução para as ações delitivas - disse D'Urso.
Para ele, nem o Estado, o Legislativo, o Judiciário ou a sociedade têm mais dúvidas de que não é a pena que inibe o criminoso, mas a certeza da punição.
- Dessa forma, manter o preso em regime fechado, sem o benefício da progressão da pena a cada terço de pena cumprido vem servindo, apenas, para agravar o problema da superlotação carcerária. Em nenhum momento reverteu o ambiente de insegurança vivido pela população. E acredito que a decisão do STF venha sanar um equívoco da Lei dos Crimes Hediondos, que não vem se mostrando eficaz para a finalidade que foi criada: desestimular determinados delitos considerados graves - concluiu o presidente da OAB-SP.
Para o promotor Breno Lintz, a decisão vai permitir que os presos fiquem pouco tempo detidos.
- Um latrocida, alguém que mata para roubar, ficará apenas três anos presos; um homicida só vai precisar ficar dois anos na cadeia e um grande traficante vai ficar apenas seis meses detidos com a decisão - afirmou.
Já o advogado Antônio Caixeta Ribeiro acredita que com a medida não vai tornar os condenados livres:
- O preso vai ter o compromisso de sair do trabalho e ir para a cadeia de noite. Ele vai ter que passar a noite na cadeia ou em qualquer lugar que o juiz determinar. Ele não é um cidadão livre como nós somos hoje.
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A maioria dos ministros do STF decidiu que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão de regime nos crimes hediondos. Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta quinta-feira que a decisão do plenário não põe em xeque a lei. De acordo com o ministro, a decisão não aumentará a sensação de impunidade e ajudará a reduzir a população carcerária brasileira.
- A sociedade pode ficar tranqüila. Só vão progredir (as penas de) presos que merecerem, por bom comportamento. As penas para os crimes hediondos continuam as mesmas - disse Marco Aurélio.
Além de Marco Aurélio, votaram a favor do hábeas-corpus os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Ficaram contra Carlos Velloso (antes de se aposentar), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Ellen Gracie e o presidente do Supremo, Nelson Jobim, que surpreendeu ao anunciar seu voto, já que momentos antes havia defendido a tese de que o regime fechado não ajuda a ressocialização dos presos.
- Todos os apenados que não têm nenhuma perspectiva também não têm nenhum constrangimento em praticar outros crimes. A realidade (dos presídios) é muito pior do que se imagina - disse Jobim, que chegou a relatar casos de presos que abusavam sexualmente de mulheres e filhas de colegas durante as visitas íntimas.
- Então vamos dispensar a um genocida um tratamento igual a um outro delinqüente qualquer - ironizou o ministro Celso de Mello.
São considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio tentado ou consumado.
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