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Fabio Camargo (esq.) e Plauto Miró: ação pede a realização de um segundo turno entre os dois, mas decisão da Justiça não deixa claro se Assembleia terá de promover uma nova votação | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Fabio Camargo (esq.) e Plauto Miró: ação pede a realização de um segundo turno entre os dois, mas decisão da Justiça não deixa claro se Assembleia terá de promover uma nova votação| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Defesa

Advogado de conselheiro afastado afirma que vai recorrer da decisão

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo deve recorrer da decisão que anula sua nomeação para o cargo. O advogado de Camargo no caso, Bernardo Fonseca, disse que ainda não teve acesso ao teor da sentença, expedida anteontem. Mas adiantou que deve apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) para reverter a decisão da primeira instância. Na ação, a defesa de Camargo argumentou que, como ele e Plauto Miró (DEM) se abstiveram da votação, não estavam no plenário na condição de deputados, e sim de candidatos. Logo, o número de eleitores presentes seria de 52 – e os 27 votos obtidos por Camargo seriam suficientes para elegê-lo no primeiro turno. O argumento foi rejeitado pelo juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira.

A Justiça Estadual de 1.ª instância determinou a anulação da eleição de Fabio Camargo para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). O juiz Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, entendeu que o número de votos recebidos pelo então deputado era insuficiente para uma vitória em primeiro turno e, portanto, sua nomeação seria ilegal. Ainda cabe recurso da decisão, tomada na terça-feira.

No dia 15 de julho, Camar­­­­go disputou a vaga no TC com o também deputado Plauto Miró (DEM). Venceu o primeiro turno por 27 votos a 22. Outros 3 votos foram para os candidatos Tarso Cabral Violin e Paulo Roberto Drabik.

Os dois deputados que concorriam ao cargo se abstiveram de votar, mas permaneceram presentes no plenário. Considerando apenas os votos em candidatos, Camargo obteve maioria. Entretanto, considerando o número de parlamentares presentes no plenário, Camargo foi escolhido exatamente pela metade dos deputados – enquanto o regimento interno do Legislativo exige a metade e mais um.

Na época, o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni, considerou que Camargo obteve votos suficientes para ser eleito e declarou o deputado eleito para o cargo. Em setembro, porém, o ex-ve­­reador da cidade de Castro Edson Benedito Teixeira Strickert (DEM) ingressou com uma ação pedindo a anulação da eleição e a realização de um 2.º turno entre Camargo e Plauto.

A sentença do juiz Roger Oliveira considera procedente o pedido de Strickert, mas não especifica se e quando deverão ser realizadas novas eleições ou um segundo turno.

A reportagem procurou Rossoni. Por meio de sua assessoria, Rossoni informou que encaminhou a decisão ao departamento jurídico, que deve emitir na semana que vem um parecer sobre a convocação ou não de uma nova eleição para o TC. Plauto Miró preferiu não comentar o assunto.

Afastamento

Camargo já está afastado do TC, mas em função de outra decisão judicial. No último dia 27, a desembargadora Regina Portes, do Tribunal de Justiça (TJ), determinou seu afastamento em caráter liminar. Esse processo foi movido por Max Schrappe, um dos candidatos derrotados na eleição ao TC. Na ação, Schrappe alega que o conselheiro não apresentou a documentação necessária para concorrer ao pleito, além de também questionar o número de votos recebidos por Camargo.

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