72 diretórios municipais foram dissolvidos no Paraná.
Decisão do juiz César Ghizoni, da 14.ª Vara Cível de Curitiba, anulou a intervenção feita pela executiva estadual do PMDB no diretório de Curitiba e legitimou a convenção municipal realizada no último dia 6 de julho. A ação foi movida pelo senador Roberto Requião, que presidia o PMDB curitibano à época da dissolução.
Para o juiz, não houve chance de defesa para Requião e os demais membros do diretório municipal. No entendimento do magistrado, o próprio estatuto nacional do PMDB foi desrespeitado pela direção estadual, que não seguiu os trâmites e prazos estipulados no texto.
Diz o juiz, em seu despacho: "Conclui-se, portanto, que o impetrante não teve prévia ciência da existência de pedido de intervenção e muito menos foi intimado para apresentar defesa e acompanhar os atos do processo, o que implica em grave violação das normas estatutárias [do PMDB] que regem a matéria e das garantias fundamentais e da ampla defesa".
A intervenção no PMDB de Curitiba foi realizada no começo de junho, motivada pelo desempenho eleitoral do partido na cidade. O estatuto nacional do PMDB permite a dissolução de diretórios em cidades nas quais o partido não obtenha 10% das vagas de vereador. Além de Curitiba, outros 71 diretórios municipais foram dissolvidos em todo o Paraná.
A decisão judicial também garante validade para a gestão de Altino Chagas Loureiro, eleito para a presidência do diretório municipal, em uma convenção convocada por Requião no dia 6 de julho.
A decisão do Judiciário gerou reações distintas no partido. Aliado de Requião, o deputado federal João Arruda comemorou a decisão. "Foi um um alívio. Aquela foi uma decisão autoritária. Mostra que o Judiciário respeita a democracia interna dos partidos e fez prevalecer essa democracia. Agora vamos entrar em defesa dos demais diretórios dissolvidos."
Já o vice-presidente do diretório estadual, deputado Stephanes Junior, minimizou a decisão. "Entraremos com embargo de declaração e vamos recorrer no Tribunal de Justiça, mas o objeto dessa ação findou. O mandato do Requião, que foi dissolvido, acabou. A questão agora é essa chapa que foi eleita por eles. Tem erros insanáveis nessa eleição. Tem elementos para essa chapa ser impugnada. Eles elegeram 25 delegados, quando o estatuto diz 12, além de outros problemas. Isso será corrigido pelo diretório estadual".
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