A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou que a presidente afastada Dilma Rousseff utilize os aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) para além do trecho entre Brasília e Porto Alegre, desde que pague pelas viagens. A decisão é da juíza Daniela Cristina Pertile, da 6.ª Vara Federal de Porto Alegre, que acolheu recurso apresentado pelo ex-marido de Dilma, o advogado Carlos Araújo. No pedido, ele argumenta ser ilegal o parecer da Casa Civil do governo interino de Michel Temer que proibia a presidente afastada de voar em jatos da FAB se não fosse apenas para visitar sua família na capital gaúcha.
“Defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para (a) autorizar a parte autora a usar as aeronaves da FAB, fora do trecho Brasília/Porto Alegre/Brasília, desde que haja o ressarcimento de custos pela própria presidente afastada ou pelo partido político a que esteja vinculada, consoante aplicação analógica do art. 76, da Lei no 9.504/97”, diz a decisão da juíza, que alegou necessidade de garantir a segurança pessoal de Dilma.
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O governo interino de Temer afirma que irá, inicialmente, acatar a decisão da Justiça e, após ter acesso aos detalhes da decisão, estudar se cabe recurso.
Dilma já viajou a Porto Alegre, Campinas (SP), João Pessoa (PB), Salvador (BA) e Recife (PE) para divulgar a tese de que é “vítima de um golpe” e, segundo assessores, pretende fazer novas viagens até o julgamento final de seu impeachment, em agosto.
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