O juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, decretou o sequestro de até R$ 40 milhões de João Augusto Rezende Henriques, apontado como lobista do PMDB no esquema de propinas de empreiteiras que se instalou na Petrobras entre 2004 e 2014. A ordem judicial acolhe pedido do Ministério Público Federal que atribui a Henriques o papel de operador de uma propina de US$ 10,8 milhões para o principal partido da base aliada do Governo Dilma Rousseff (PT).
Moro autoriza depoimento de executivo da Engevix a CPI
O juiz Sergio Moro autorizou que o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada preste depoimento à CPI dos fundos de pensão da Câmara dos Deputados. Em despacho, o magistrado federal deu permissão para que ele se desloque nesta terça-feira (22) a Brasília.
O advogado do executivo, Antonio Sergio Pitombo, confirmou a presença dele na comissão de inquérito e disse que ainda avalia se ingressará com pedido de autorização judicial que garanta o direito de seu cliente ficar em silêncio durante o depoimento. Em maio, Almada permaneceu calado durante sessão na CPI da Petrobras e acabou sendo dispensado.
Na última terça-feira (15), Moro aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o executivo por envolvimento nos desvios de recursos da Petrobras.
Em depoimento à Operação Lava Jato, Almada afirmou que o lobista Milton Pascowitch e o ex-tesoureiro nacional do PT João Vaccari Neto pediram que a Engevix fizesse doações eleitorais ao partido.
Segundo ele, entre 0,5% e 1% dos contratos celebrados entre a Engevix e a Petrobras intermediados por Milton Pascowitch era repassado ao lobista.
O executivo disse ainda que contratou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para representar a Engevix no exterior após o petista colocar-se “à disposição”.
A empreiteira celebrou um contrato com a JD Assessoria, empresa de Dirceu, por aproximadamente um ano, de acordo com o empresário.
O repasse teria ocorrido em 2009, no âmbito da contratação do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras. Nessa época, a Diretoria de Internacional da estatal era dirigida por Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerveró - ambos estão presos em Curitiba, base da missão Lava Jato.
O bloqueio, ordenado no âmbito da Operação “Ninguém durma”, 19.º desdobramento da Lava Jato desencadeado nesta segunda-feira, 21, se estende a uma empresa controlada pelo lobista, a Trend Empreendimento. “Viável assim o decreto do bloqueio dos ativos financeiros de João Henriques e a Trend Empreendimentos, pela qual teria sido lavado dinheiro do esquema. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita”, assinalou o juiz Moro.
“O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores milionários dos supostos crimes, defiro o requerido e decreto o bloqueio das contas de João Augusto Rezende Henriques e da Trend Empreendimentos até o montante de quarenta milhões de reais.”
Sérgio Moro assinalou que a medida provoca o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo continuidade das atividades da empresa. Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato haviam pedido a prisão preventiva de Henriques sob argumento que ele é “profissional dos crimes de lavagem de dinheiro”. Mas o juiz ordenou a prisão temporária por cinco dias.
A temporária pode ser prorrogada por mais cinco dias ou convertida em prisão preventiva - por tempo indeterminado. Sérgio Moro reputou oportuno aguardar o resultado das buscas e apreensões e, inclusive o depoimento do investigado “que poderá eventualmente esclarecer motivos lícitos aos repasses recebidos das empreiteiras”.
“Há, afinal, prova relevante de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como que o investigado (Henriques) teria se associado a outros para praticar em série crimes de gravidade”, destacou o juiz da Lava Jato. “A prisão temporária é, nesse período, imprescindível para evitar concertação fraudulenta de versões entre os investigados, bem como para prevenir fraudes documentais e dissipação de provas.”
Neste ponto de sua decisão, o juiz argumenta. “Não se trata de perspectiva remota”, anotou. Segundo Moro, na própria Operação Lava Jato foi constatada, nas buscas iniciais, destruição e ocultação de documentos por investigados.
“Os crimes em investigação teriam abrangido a produção de documentos ideologicamente falsos para amparar os recebimentos pela Trend Empreendimentos”, assinala o magistrado.
Ao decretar a prisão temporária de João Henriques, o juiz Moro rechaçou tese recorrente de advogados de alvos da Lava Jato, segundo o quais ele manda prender para forçar delações premiadas. “A medida, por evidente, não tem por objetivo forçar confissões. Querendo, poderá o investigado permanecer em silêncio durante o período da prisão, sem qualquer prejuízo a sua defesa.”
O ponto de partida da investigação sobre João Henriques foi uma reportagem exclusiva da revista Época, que conseguiu uma entrevista com o operador do PMDB. Intimado para depor, ele alegou ao Ministério Público que visitava Jorge Luiz Zelada “apenas por amizade”. Reconheceu ser o sócio da Trend e ter prestado “serviços de consultoria na área de óleo e gás”.
Mencionou especificamente que foi contratado pela empreiteira Mendes Júnior para acompanhar a construção de duas plataformas de petróleo, a FPSOs 77 e 78. “Apesar das negativas de João Augusto, há provas, de que ele teria intermediado a contratação do navio sonda Titanium Explorer e efetuado o pagamento de propinas.”
A Polícia Federal constatou “recorrentes encontros” entre Henriques e Jorge Luiz Zelada, na Petrobras - este, nessa época, ocupava o comando da Diretoria de Internacional da estatal.
O juiz Moro comparou o poderio aquisitivo de João Henriques a de outros investigados da Lava Jato e citou o doleiro Alberto Youssef, os pagadores de propinas Mário Goes e Milton Pascowitch, além de um outro lobista do PMDB, Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano. “O recebimento de valores milionários de várias empreiteiras envolvidas no pagamento de propinas na Operação Lava Jato indica ainda que o acusado (Henriques) não é, como afirma, um pequeno empresário, mas sim, à semelhança de outros como Alberto Youssef, Mario Goes, Milton Pascowitch, Fernando Soares, um intermediador do pagamento de propinas entre as empreiteiras e os dirigentes da Petrobras.”
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