Juíza determinará indisponibilidade
A indisponibilidade das contas do governador Roberto Requião será requisitada hoje pela juíza Tani Maria Wurster, da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, assim que ela tomar ciência da decisão judicial. Ontem mesmo, pouco depois das 16 horas, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), fez a comunicação pelo sistema online com a 1ª Vara em Curitiba.
O processo de bloqueio é simples. A assessoria da 1ª Vara explica que a juíza entra no sistema Bacen-Jud, um convênio entre o Banco Central (BC) e o Judiciário, digita uma senha pessoal e pede ao BC o bloqueio de todas as contas no nome de Roberto Requião. Um relatório do BC é emitido e encaminhado ao TRF4 que passa a analisar as contas.
O Tribunal então mantém bloqueado R$ 50 mil conforme decisão de Lippmann mesmo que para isso seja necessário indisponibilizar mais de uma conta do governador. Caso Requião não disponha dos R$ 50 mil nas contas bancárias, todas as contas permanecem bloqueadas para qualquer transação. Até mesmo para um simples saque de R$ 10. (KK)
A Justiça Federal acatou ontem liminarmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear todas as contas bancárias pessoais do governador Roberto Requião. O bloqueio tem de ser determinado no prazo máximo de 48 horas pela juíza Tani Maria Wurster, da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
A intenção do MPF é indisponibilizar R$ 50 mil das contas do governador. O montante é o exato valor da primeira multa imposta em janeiro deste ano pelo desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por entender que Requião utiliza o programa "Escola de Governo" reunião semanal com o secretariado, veiculado pela Rádio e TV Educativa (RTVE) para fazer promoção pessoal e atacar adversários.
Somente neste caso envolvendo a RTVE, Requião foi multado por três vezes pela Justiça Federal: a primeira no valor de R$ 50 mil e outras duas de R$ 200 mil cada. O pedido do MPF feito ao TRF4 é para assegurar que o governador pague a multa de R$ 50 mil que vem sendo questionada por Requião em instâncias judiciais superiores.
O desembargador explica na decisão que as multas têm como finalidade fazer com que o governador não use de forma indevida o programa "Escola de Governo" para desferir agressões morais a seus desafetos, mas afirma que o objetivo não vem sendo alcançado. Tanto é que o magistrado se mostra diante de um "angustiante" dilema: "ou o Poder Judiciário assiste passivamente o comportamento de Requião, desvestido de qualquer equilíbrio e bom senso, ou atua de maneira a impor o império da Lei e da Justiça". Este comportamento do governador, cita Lippmann, pode servir de exemplo para que qualquer cidadão descumpra ordens da Justiça.
Na decisão, Lippmann fala sobre a recente "manobra" adotada por Requião de utilizar secretários de estado para, que no seu lugar, façam críticas aos adversários políticos. No entendimento do magistrado, a atitude descumpre as ordens judiciais. "Requião, de forma gratuita e irresponsável, vem desobedecendo decisões judiciais, utilizando outras pessoas para destilar ações contra instituições públicas e privadas". Ao final do despacho, uma ameaça velada. A da possibilidade de suspender a veiculação da "Escola de Governo" e até mesmo impedir a participação de Requião no programa.
A reportagem procurou o advogado Osmar Alfredo Kohler, que defende o governador neste processo, mas ele não foi encontrado. O governo divulgou uma nota no site oficial informando que Kohler apresentou pedido de suspeição de Lippmann ao TRF4 e que o pedido do MPF, que motivou a decisão de Lippmann, não respeitou os prazos legais. A nota não traz qualquer posicionamento do governador sobre o novo revés na Justiça. A assessoria de Requião informou que ele não foi notificado oficialmente da decisão.
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