No total, o Ministério público Federal (MPF) conseguiu, até o momento, o bloqueio de R$835,4 milhões de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção.| Foto: Antonio Lacerda/EFE

A Justiça Federal do Paraná determinou o bloqueio de R$ 137,5 milhões da construtora Mendes Júnior e de seus executivos para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado da Petrobras. No total, o Ministério público Federal (MPF) conseguiu, até o momento, o bloqueio de R$835,4 milhões de empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção.

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O bloqueio afeta os bens da Mendes Júnior Participações S/A, da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

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Os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobras no período — cerca de R$ 34 milhões –, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa”.

A empresa e os envolvidos tem até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153,9 milhões em bens da Jackson Empreendimentos S/A, de Engevix Engenharia S/A e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada. No início deste mês, a Justiça Federal tornou indisponível R$ 544 milhões das construtoras Camargo Corrêa (R$ 242 milhões) e Galvão Engenharia (R$ 302 milhões).

Na quinta-feira, a Justiça aceitou a primeira ação civil pública de improbidade administrativa do MPF contra uma construtora: a Engevix. A ação foi ajuizada pelo MPF em 20 de fevereiro e é o desdobramento cível dos crimes investigados pela Operação Lava Jato.

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Durante as investigações, foi constatado que a Engevix pagou propina para Paulo Roberto Costa por meio de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores financeiros. O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O pagamento estendeu-se até 2014.