Entenda o caso
Denúncias que vieram à tona no ano passado apontaram uma série de irregularidades nos contratos e despesas com a publicidade da Câmara de Curitiba. Veja quais são elas:
Licitação suspeita
A licitação para a escolha das duas agências de publicidade da Câmara de Curitiba, em 2006, contou com apenas duas concorrentes. No entendimento do Tribunal de Contas, vícios no processo como a pouca divulgação e o conflito de prazos entre o extrato do edital e o próprio edital colaboraram para a baixa participação de concorrentes. O Ministério Público viu indícios de direcionamento.
Funcionária e concorrente
Uma das empresas vencedoras, a Oficina da Notícia, é de propriedade de Cláudia Queiroz, que na época não tinha relacioamento afetivo com o ex-presidente da Câmara João Cláudio Derosso. Mas, durante a licitação, ela era funcionária comissionada da Câmara, o que viola a Lei de Licitações. Ela pediu exoneração antes de assinar o contrato.
Relacionamento
Os contratos eram de apenas dois anos, mas foram prorrogados duas vezes, em 2008 e 2009 chegando, então, a cinco anos de duração. Nesta época, Cláudia já tinha um relacionamento estável com Derosso. Isso contraria o princípio da impessoalidade na gestão de verba pública.
Câmara em Ação
A revista Câmara em Ação, produzida entre 2006 e 2010 pela empresa Visão Publicidade, custou R$ 14 milhões e teve uma tiragem mensal que variou entre 156 mil e 247 mil exemplares. Questiona-se se a tiragem era compatível com o conhecimento que a população tinha da revista. Isso levantou a suspeita de que a publicação teria sido superfaturada.
Promoção pessoal
Técnicos do TC revelaram que quase todos os gastos feitos pela Câmara em publicidade podem ter sido inconstitucionais. A Casa pagou para diversos jornais de bairro e até colunas sociais publicarem matérias elogiosas sobre os vereadores, o que pode ser considerado uso de dinheiro público para "promoção pessoal de autoridades".
Outro lado
Vereador não se pronuncia; advogado de Cláudia diz que decisão é excessiva
O ex-presidente da Câmara João Cláudio Derosso (sem partido) afirmou que não falaria sobre a decisão judicial de bloqueio dos bens. "Não estava sabendo; estou sabendo por você agora, então não vou comentar [o assunto]."
O advogado Marcello Lombardi, que defende a empresária Cláudia Queiroz e a agência Oficina da Notícia, considerou excessiva e equivocada a decisão de bloquear R$ 5,9 milhões em bens dos acusados. Ele afirmou que vai recorrer e que todo o processo "é uma obra de ficção, baseado em notícias e rumores".
Lombardi sustenta que Cláudia Queiroz e a agência Oficina da Notícia não cometeram qualquer irregularidade. Segundo ele, a agência administrou menos de 15% dos R$ 35 milhões gastos pela Câmara em publicidade.
"Certamente o juiz e os desembargadores analisarão a questão sob uma ótica mais isenta e técnica. E tal ocorrendo, será dada uma decisão justa e perfeita: a improcedência da ação movida pelo MP", afirmou o advogado. "O MP não juntou uma única prova razoável que corrobore suas alegações de favorecimento [na licitação para a Oficina da Notícia]", completa. O juiz Jailton Tontini, porém, teve entendimento contrário. Para o magistrado, há indícios de que a empresa de Cláudia Queiroz foi beneficiada para vencer a disputa.
Os quatro funcionários da Câmara que também tiveram bens bloqueados foram procurados pela Gazeta do Povo. Washington Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges e Maria Angélica Bellani Martins não foram localizados na Câmara. No caso de Maria Angélica, a informação repassada é que ela está de licença médica. Priscilla de Sá e Benevides Carneiro não retornou à ligação telefônica para falar sobre a decisão judicial. (KK)
A Justiça do Paraná determinou liminarmente o bloqueio de R$ 5,9 milhões do patrimônio do ex-presidente da Câmara de Curitiba João Cláudio Derosso (sem partido); da ex-mulher dele, a jornalista Cláudia Queiroz; e de outros quatro funcionários do Legislativo municipal.
O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, responsável pela decisão, também acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP) para abrir ação de improbidade administrativa contra o grupo. Todos são suspeitos de direcionamento na licitação de publicidade da Câmara para que a empresa da ex-mulher de Derosso a Oficina da Notícia fosse vencedora da concorrência. Cláudia alega que administrou cerca de R$ 5 milhões da verba de publicidade da Câmara. A concorrência foi realizada em 2006.
O bloqueio dos bens foi determinado para garantir o eventual ressarcimento dos valores usados irregularmente aos cofres públicos, além de pagamento de multa, caso haja condenação.
A decisão do juiz foi tomada na última terça-feira, mas só ontem se tornou pública. Esse é o terceiro processo por improbidade a que Derosso responde devido às suspeitas de irregularidades na publicidade da Casa. Se condenado, além do pagamento de multa, ele pode perder a função pública e os direitos políticos por até oito anos. Essas mesmas punições também são previstas para os demais acusados, caso haja condenação.
Nesta terceira ação, a Oficina da Notícia também é ré. A pena prevista para a empresa é a proibição de firmar contratos com o poder público por cinco anos.
Funcionária e licitante
O MP passou a investigar a licitação depois que, em julho do ano passado, a Gazeta do Povo publicou reportagem levantando uma série de indícios de direcionamento da licitação para beneficiar Cláudia.
A irregularidade mais flagrante era o fato de que Cláudia era funcionária da Câmara quando participou e ganhou a concorrência. A Lei de Licitações veda a participação de funcionário público em concorrências realizadas pelo órgão em que trabalha. A legislação prevê até prisão em caso de crime de fraude em licitação o MP ainda investiga esse suposto crime e, se comprovado, pode entrar com ação penal contra Derosso e a ex-mulher dele.
Além do descumprimento da Lei de Licitações, a investigação dos promotores detectou ilicitudes que também afrontam a Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa. Na ação, os promotores acusam Derosso de direcionar a licitação para beneficiar a Oficina da Notícia.
Para o MP, o procedimento licitatório não observou regras básicas de legalidade, impessoalidade e critério objetivo de julgamento "em nítida fraude ao caráter competitivo". O MP sustenta ainda que a licitação não obedeceu ao princípio da ampla publicidade.
Na ação, os promotores requereram que a Justiça, no julgamento do mérito, declare a nulidade de toda a licitação. Caso isso ocorra, todo o dinheiro gasto pela Câmara em publicidade desde 2006 terá de ser restituído. No total, foram licitados cerca de R$ 35 milhões em gastos com publicidade parte ficou com a Oficina da Notícia e o restante com a empresa Visão.
A agência Visão não responderá por improbidade. O MP abriu outra investigação, que está em curso, para apurar a execução desse contrato de publicidade.
Outros envolvidos
Além de Derosso, da agência Oficina da Notícia e de Cláudia Queiroz, os quatro servidores da Câmara que faziam parte da comissão de licitação também responderão por ato de improbidade. São eles: Priscilla de Sá e Benevides Carneiro, Washington Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges e Maria Angélica Bellani Martins. Segundo os promotores, os servidores tinham condições de detectar as irregularidades, mas não o fizeram.
Ex-presidente já estava com R$ 1,6 milhão indisponível
Desde que as denúncias de irregularidades nos contratos de publicidade da Câmara de Curitiba vieram à tona, no ano passado, o Ministério Público Estadual (MP) já propôs três ações de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Casa João Cláudio Derosso (sem partido). Há pelo menos mais uma investigação contra Derosso feita pelo MP: ela apura se a execução do contrato de publicidade da Câmara, no valor total de R$ 35 milhões, foi feita de modo correto.
A primeira ação do MP contra Derosso foi proposta à Justiça em novembro de 2011. A Justiça só a apreciou nesta semana essa é a ação que resultou no bloqueio de R$ 5,9 milhões dos bens dos envolvidos. Houve demora porque antes de decidir, o juiz Jailton Juan Carlos Tontini ouviu os envolvidos.
A liminar que determina o bloqueio dos bens de Derosso e outra 5 pessoas também é a segunda desse tipo. A Justiça já havia determinado a indisponibilidade de R$ 1,6 milhão dos bens de Derosso na ação em que o MP acusa o ex-presidente da Câmara de contratar cinco funcionários fantasmas, que acumulavam irregularmente cargos na Assembleia do Paraná e no Legislativo de Curitiba.
Além do acúmulo de cargos, que é vedado pela Constituição Federal, os fantasmas recebiam das duas casas legislativas sem dar expediente, segundo a acusação do MP. Os salários pagos aos fantasmas provocaram um rombo de R$ 3,6 milhões aos cofres da Câmara valor que está sendo pedido de volta pelo MP na Justiça.
Nepotismo
A terceira ação a que Derosso responde é prática de nepotismo. Segundo o Ministério Público, ele contratou ilegalmente a ex-sogra e a ex-cunhada: Noêmia Queiroz Gonçalves dos Santos e Renata Queiroz Gonçalves dos Santos, respectivamente. Na época em que elas foram contratadas por Derosso, o vereador mantinha relacionamento com Cláudia Queiroz hoje ex-mulher dele.
Colaborou Euclides Lucas Garcia
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