A Justiça Federal condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e 4 meses de reclusão.
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Leia a matéria completaOs executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli pegaram onze anos de reclusão e Fernando Stremel foi condenado a quatro anos de reclusão.
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Leia a matéria completaOs delatores Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro, também foram condenados.
A OAS é a segunda empreiteira condenada na Lava Jato. Em 20 de julho, executivos ligados à Camargo Corrêa foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na sentença em que condena os dirigentes da OAS, o juiz federal Sergio Moro destaca que “a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, um valor muito expressivo”.
Segundo a sentença, um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 16 milhões em propinas.
Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena dos executivos da OAS.
‘Quem é extorquido, procura a polícia e não o mundo das sombras’, diz Sergio Moro
Em sentença que condenou o cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, rechaçou a tese da defesa de que a empreiteira teria sido extorquida pelo esquema de propinas instalado na Petrobras. “Quem é extorquido, procura a Polícia e não o mundo das sombras”, advertiu.
A OAS alegou, durante o processo contra seus dirigentes, que foi pressionada a pagar propinas a dirigentes da Petrobras.
“Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, afirmou Sergio Moro.
Denúncia do Ministério Público Federal apontou que a OAS participou do cartel e ganhou, mediante ajuste do conluio, obras contratadas pela Petrobras referentes à Refinaria Getúlio Vargas (Repar), na Região Metropolitana de Curitiba, e à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) e pagou propina de 1% sobre o valor dos contratos e dos aditivos à diretoria de Abastecimento da Petrobras comandada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. Para efetuar o pagamento, utilizou os recursos provenientes dos próprios contratos, submetendo-o a prévias condutas de ocultação e dissimulação executadas pelo doleiro Alberto Youssef, antes do pagamento.
O juiz Sergio Moro apontou que “mesmo depois da prisão preventiva de Paulo Roberto Costa, em março de 2014 e até prisão dos executivos da OAS em novembro de 2014, não houve qualquer iniciativa da empreiteira em revelar que ela teria pago propinas, o que seria o esperado se tivesse sido vítima de extorsão e não cúmplice de corrupção”.
Na sentença em que impôs a mais pesada pena aos empreiteiros da Lava Jato, Moro afastou a hipótese de extorsão.
“A OAS persistiu realizando operações financeiras subreptícias com Alberto Youssef até as vésperas da prisão dele, em 17 de março de 2014, ou seja, mesmo depois de Paulo Roberto Costa ter deixado a Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, portanto, ter perdido qualquer poder de retaliação contra a empresa”, anotou Moro. “Ora, quem é vítima de extorsão, se afasta dos algozes e não continua, ainda que sob outras circunstâncias, com eles interagindo.”
Moro sustentou: “A excluir definitivamente a hipótese da extorsão, trata-se de um álibi que só pode ser invocado por empresários que tenham pelo menos admitido o pagamento da vantagem indevida ao agente público, algo que não foi em nenhum momento reconhecido pelos acusados da OAS.”
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