A Madepar Indústria e Comércio S/A terá que pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário obrigado a usar armas durante o trabalho. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A indenização foi fixada em R$ 1.890,00.
Admitido como servente em 1996, um ano depois foi transferido para uma das fazendas da madeireira, em União da Vitória, no Paraná, ameaçada de invasão. Quando foi demitido, em 1998, o ex-vigia pleiteou vários direitos trabalhistas e pediu indenização por danos morais. Em sua avaliação, ele ficou exposto ao perigo e afirmou ter sido obrigado a usar armas para as quais não havia recebido treinamento. Além disso, os trabalhadores passaram a ser chamados de "pistoleiros" pela população local, dificultando a conquista de um novo emprego.
A Madepar negou o fornecimento de armas e a permanência de uma semana na fazenda ameaçada de invasão, mas as investigações derrubaram as alegações da empresa.
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