O juiz federal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo condenou o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos a pena de 17 anos, cinco meses e dez dias pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A sentença foi proferida no último dia 31, mas tornada pública nesta segunda-feira. Rocha Mattos é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de possuir depósitos no exterior de US$ 12 milhões (equivalentes a aproximadamente R$ 38,4 milhões), não declarados ao Fisco e sem comprovação da origem. O ex-juiz já havia sido condenado em 2004, dentro da Operação Anaconda, a pena 24 anos de prisão por vender sentenças que proferia como juiz, função da qual foi afastado. Ele ficou preso oito anos e agora está em liberdade desde 2011. Rocha Mattos pode apelar da nova condenação em liberdade.
O ex-juiz foi condenado a pedido do MPF em São Paulo em ação penal que tramita desde 2011. Segundo o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pela ação, Rocha Mattos, que já foi condenado em outros processos por corrupção e formação de quadrilha, “recebeu valores sem origem justificada e remeteu ilegalmente quantias para uma conta bancária na Suíça com o auxílio da ex-mulher, Norma Regina Emílio Cunha, e do irmão dela, Júlio César Emílio”.
Além da pena de prisão, Rocha Mattos foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 303 salários mínimos. Norma foi sentenciada a 15 anos e dois meses de prisão e a pagar 257 salários mínimos a título de multa. Ambos deverão cumprir pena em regime inicial fechado, mas poderão recorrer em liberdade. Já Júlio César, que auxiliou a irmã na prática de evasão de divisas, teve a pena de reclusão de três anos e seis meses substituída por prestação de serviços e pagamento de R$ 10 mil a uma instituição social indicada pela Justiça. Ele também deverá pagar multa no valor de 60 salários mínimos.
Segundo de Grandis, o ex-juiz Rocha Mattos mantém ilegalmente os US$ 12 milhões em uma contra no banco suíço BNP Paribas, vinculada a Norma e Rocha Mattos. “As remessas de dinheiro foram feitas sem conhecimento do Fisco, nem autorização”. O juiz que o condenou, Paulo Bueno de Azevedo, diz que “diante da falta de comprovação sobre a origem dos recursos, existem provas suficientes de que os réus cometeram a lavagem de ativos ao enviarem as quantias para o exterior”.
Além dos valores milionários na Suíça, Rocha Mattos teve recursos não declarados identificados em outras três ocasiões. Segundo a acusação do MPF, na primeira vez, em 2003, os investigadores encontraram US$ 550,5 mil na casa de Norma e o equivalente a R$ 790 mil em contas no Brasil e no exterior, uma delas cedida por um amigo para facilitar a ocultação dos valores. Depois, após a quebra do sigilo bancário da ex-mulher de Rocha Mattos, o MPF constatou um depósito de R$ 116 mil oriundo de uma companhia que tinha relações com o empresário Enrico Picciotto, absolvido em 2000 pelo então juiz federal em um processo por crimes contra o sistema financeiro. Esses R$ 116 mil foram resultado da venda de sentença por parte de Rocha Mattos, segundo apurou o MPF, ainda dentro da Operação Anaconda.
“De fato, as declarações de imposto de renda de ambos não mencionavam tais valores, e como ambos, de qualquer modo, não poderiam ter adquirido semelhante soma de forma lícita, a única origem possível de tal montante é a prática dos crimes contra a Administração Pública cometidos por João Carlos da Rocha Mattos, quando do exercício do cargo de juiz federal”, disse o juiz Paulo Bueno de Azevedo em sua sentença.
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