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O ex-prefeito do Guarujá Farid Said Madi (PDT) foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado em 2008 para a locação de veículos entre a prefeitura e a empresa GPV Locadora de Veículos.

A sentença foi proferida na segunda-feira pelo juiz da 2ª Vara Cível de Guarujá, Rodrigo Barbosa Sales, e considera parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP): além de condenar Madi por improbidade, o juiz anulou parcialmente o contrato e condenou o ex-prefeito e a GPV ao ressarcimento integral do dano causado à prefeitura, porém, não acolheu o pedido do MP de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

O contrato firmado entre o município e a GPV isentava a prefeitura de qualquer risco de sinistro com os veículos, constando obrigatoriedade de os carros serem segurados, inclusive quanto a danos contra terceiros. O Ministério Público comprovou, entretanto, que os carros locados não tinham apólice de seguro e que a GPV praticava preços bem menores quando a locação era feita sem a cláusula do seguro. Os promotores de Justiça André Luiz dos Santos e Cássio Roberto Conserino mostram que a GPV Locadora de Veículos não apresentou balanço financeiro e não tinha capital social suficiente para cobrir eventuais prejuízos.

Em nota, a assessoria jurídica do ex-prefeito Farid Madi divulgou que o juiz Rodrigo Barbosa Sales estaria impedido de proferir a sentença na medida em que existe uma exceção de suspeição pendente de julgamento. "A sentença, portanto, é nula e será apresentado o competente recurso para anular ou reformar a decisão. Registrando sempre que nenhuma irregularidade foi praticada pelo ex-prefeito", afirma o comunicado.

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