O laboratório Schering do Brasil terá de indenizar em R$ 60 mil a consumidora Ildete Dias da Silva, que engravidou utilizando o anticoncepcional Diane 35. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cartela do medicamento tinha um comprimido a menos, o que deixou de garantir a eficácia do produto.
A Schering informou que deve divulgar uma nota sobre o assunto ainda nesta quarta-feira (9).
A assessoria do STJ afirma que Ildete começou a usar a pílula em 1996 por indicação médica. Meses depois, descobriu que estava grávida. Na mesma época, a imprensa noticiou problemas envolvendo diversos contraceptivos fabricados pelo laboratório - incluindo a falta de uma drágea em um lote do Diane 35.
A consumidora entrou com ação de reparação por danos materiais e pediu o ressarcimento das despesas médicas com a gravidez, o pagamento de plano de saúde à gestante, a constituição de enxoval e custos de alimentação da criança, além de danos morais. O filho de Ildete morreu durante o parto, segundo o processo. Uso incorreto
Apesar de admitir que fabricou lote do anticoncepcional com um comprimido a menos, a Schering apresentou a contestação, alegando errônea utilização do produto. Outro motivo sustentado pelo laboratório foi de que Ildete só havia apresentado uma receita médica expedida dois anos antes do problema, o que não poderia ser considerado como prova efetiva de que ela utilizara o medicamento.
Em primeira instância, a Justiça considerou improcedentes os pedidos de ressarcimento e indenização diante da ausência de comprovação da ingestão do medicamento.
Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a consumidora teve uma vitória parcial. A Justiça entendeu que havia relação de consumo e, por essa razão, a responsabilidade é do fornecedor. A Schering foi condenada a compensar a usuária por danos morais no valor de R$ 60 mil. Recurso
A Schering entrou com recurso especial no STJ alegando que nenhum anticoncepcional possui 100% de eficácia e que a consumidora deveria ter se precavido melhor ou se abstido de práticas sexuais se pretendia evitar a gravidez.
A ministra Nancy Andrighi, do STJ, considerou que o medicamento não apresentou os resultados esperados. De acordo com o STJ, quanto à alegação de falta de prova, a ministra entendeu que é "uma postura desajustada à realidade esperar que a consumidora guarde todas as notas fiscais e caixas de produtos que adquire".
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