Réus e penas
Oito parentes do ex-funcionário Daor Afonso Marins de Oliveira foram condenados à prisão, em regime aberto ou semiaberto, pelo crime de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa. Oliveira já havia sido condenado no início do mês.
Regime aberto
Condenados
Pierre José Gbur (sobrinho), Glaucilene de Souza Gbur (mulher de Pierre), Eduardo José Gbur (sobrinho) e Alessandro Gbur (motorista): pena de detenção de 1 ano, 9 meses e 20 dias cada um.
Clori Maria de Oliveira (irmã ): pena de 2 anos e 11 meses de prisão.
Roseli do Rocio Luccas de Oliveira (mulher): pena de 3 anos e 11 meses.
Condições
Eles terão de permanecer recolhidos em suas residências nos fins de semana, feriados e dias de folga, bem como nos demais dias entre as 22h e as 6h da manhã. Não poderão se ausentar da cidade sem prévia e expressa autorização da Justiça. E terão de comparecer mensalmente na Justiça para informar e justificar suas atividades, bem como manter atualizado seu endereço.
Regime semiaberto
Condenados
Maureen Louise de Oliveira (filha): condenada a 4 anos e 5 meses de prisão. Ela foi absolvida da acusação de formação de quadrilha.
Luiz Alonso Luccas de Oliveira (filho): pena de prisão de 6 anos e 8 meses de detenção.
Condições
Os dois filhos tiveram as maiores penas porque figuraram como funcionários fantasmas por um período maior que os demais e, por consequência, incorreram mais vezes no crime de desvio de dinheiro público.
Parte dos réus vai recorrer; outros não
Os dois advogados que defendem sete dos oito ex-funcionários fantasmas da Assembleia condenados por desvio de dinheiro divergem sobre a estratégia de defesa que vão adotar a partir de agora.
Carlos Eduardo Novaes que representa Roseli do Rocio Luccas de Oliveira, Maureen Louise de Oliveira e Luiz Alonso Luccas de Oliveira afirmou que vai recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná. Já Nivaldo Moran que advoga para Clori, Eduardo, Glaucilene e Pierre Gbur afirmou que não pretende recorrer porque considera "uma vitória" o fato de a juíza, na sentença, "diferenciar a participação de cada um dos envolvidos no esquema". A Gazeta do Povo não conseguiu localizar Alessandro Gbur, o oitavo condenado, nem o advogado dele.
No entendimento de Novaes, os clientes "foram vítimas de um esquema". Por meio de nota, o advogado alega que "houve cerceamento de defesa, análise desatenciosa do grande volume de documentos acostados aos autos do processo, bem como, uma valoração exacerbada das frágeis alegações do Ministério Público".
Já o advogado Moran considera que os clientes entraram no esquema da Assembleia como laranjas e que contribuíram, de alguma forma, com o desvio de recursos. "Eles contribuíram de uma forma menos agravante, mais simples. Mas contribuíram. Porque sem os documentos deles a fraude não aconteceria", disse.
O advogado adiantou que pretende ingressar com uma ação de danos morais em nome dos clientes contra o banco HSBC umas das instituições bancárias que atendia à Assembleia. "Embora meus clientes nunca tenham ido ao banco para abrir conta, foram emitidos cheques e cartões em nome deles", disse Moron, citando que até empréstimos foram feitos sem a ciência dos clientes.
Ministério Público
O Ministério Público do Paraná (MP) já entrou com recurso da decisão que absolveu Maureen Louise Oliveira do crime de formação de quadrilha. Na avaliação dos promotores que cuidam do caso, há elementos no processo que comprovam o envolvimento mais direto de Maureen nos crimes. O MP vai tentar ainda aumentar a pena de prisão de Maureen e de Roseli do Rocio Luccas de Oliveira pelo crime de desvio de dinheiro público.
A Gazeta do Povo apurou que o MP já ingressou com recurso para aumentar a pena de 15 anos imposta a Daor de Oliveira. Os recursos vão tramitar no Tribunal de Justiça.
Oito ex-funcionários fantasmas da Assembleia Legislativa do Paraná foram condenados à prisão pelo crime de desvio de dinheiro público, caso mostrado em 2010 pela Gazeta do Povo e pela RPC TV que ficou conhecido como escândalo dos Diários Secretos. A Justiça considerou que os fantasmas tiveram participação na quadrilha que se apropriou de R$ 200 milhões dos cofres da Assembleia, segundo estimativa do Ministério Público Estadual (MP).
Os oito ex-servidores fazem parte do mesmo processo o segundo a chegar a uma conclusão. Na primeira ação a ser julgada, no início do mês, também houve condenação, do ex-funcionário da Assembleia Legislativa Daor Afonso Marins de Oliveira, sentenciado a 15 anos de prisão. Todos os oito fantasmas condenados agora são parentes de Oliveira (veja quem são eles no quadro ao lado). Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
Conhecimento
A juíza da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Ângela Regina Ramina de Luca, que assina a sentença, considerou que os oito familiares de Oliveira tinham conhecimento do esquema criminoso e que, alguns deles, receberam pequenas quantias em dinheiro para acobertar os crimes. A Justiça condenou a mulher, os dois filhos, três sobrinhos, a irmã e uma nora de Daor Oliveira.
Seis deles foram condenados a prisão em regime aberto e tiveram a pena revertida em prestação de serviços. Os dois filhos de Oliveira foram sentenciados a cumprir pena em regime semiaberto.
Todos tiveram o benefício da delação premiada quando o investigado aceita colaborar com a Justiça na elucidação do crime em troca da redução de pena. O processo envolvendo um outro filho de Oliveira, Marlon Christin Luccas de Oliveira, foi desmembrado e deve ser julgado nos próximos meses.
Cessão de documentos
Segundo a denúncia do MP, acatada pela juíza, os fantasmas cediam documentos pessoais em troca da promessa de emprego na Assembleia. Esses documentos foram utilizados na contratação deles para cargos em comissão na Assembleia e na abertura de contas bancárias. Embora alguns desconhecessem o uso de seus dados pessoais no esquema, todos assinaram cheques em branco e forneceram para Daor Oliveira. Por meio desses cheques e das contas dos familiares dele, foram desviados mais de R$ 10 milhões da Assembleia.
"Quanto à alegação da defesa de que os réus não tinham conhecimento acerca dos crimes que lhes são imputados e que são apenas laranjas, consigno que os acusados Clori, Eduardo, Pierre e Glaucilene declararam que tinham conhecimento de que as contas bancárias por eles abertas eram movimentadas por terceiros, para fins ilícitos. Ficou comprovado, outrossim, que eles recebiam vantagem financeira por seu silêncio e colaboração", diz um trecho da decisão judicial.
As vantagens financeiras variavam. Alguns recebiam R$ 600 mensais. Outros, pouco mais de R$ 800 por mês. Os valores só eram pagos quando os fantasmas descobriam, por acaso, que os documentos foram usados na Assembleia. Oliveira conseguiu obter os documentos dos parentes porque prometia cargos na Assembleia o que de fato se consumou, mas sem o conhecimento dos familiares.
Apesar de nem todos terem ciência de que os documentos foram usados para contratação e abertura de contas, a juíza entendeu que eles tiveram alguma participação no esquema. "Os réus identificaram uma situação ilícita e, em vez de procurarem cessar a atividade criminosa, aceitaram perceber determinado valor em dinheiro como contraprestação por sua colaboração e silêncio durante um longo período de tempo", diz a magistrada.
"É importante observar que o fato de os acusados não terem conhecimento acerca das proporções das fraudes perpetradas pela quadrilha também não os isenta de responsabilização criminal, na medida em que é certo que maiores informações não lhes seriam confiadas, pois eles não integravam o núcleo diretivo da quadrilha", diz a juíza.
Outros processos
Outros processos criminais envolvendo acusados pelo caso dos Diários Secretos devem ser julgados nos próximos meses. Dentre as ações estão as que envolvem Abib Miguel (ex-diretor-geral da Assembleia), José Ary Nassiff (ex-diretor administrativo) e Cláudio Marques da Silva (ex-diretor de RH).
Além das ações criminais, o MP entrou com sete ações de improbidade administrativa contra deputados e ex-parlamentares que comandaram a Assembleia nos últimos 12 anos. A Justiça já determinou o bloqueio de R$ 1,2 bilhão dos bens dos acusados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
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