A autarquia estadual Paraná Esporte foi condenada, pela 5.ª Vara Federal de Curitiba, a repassar aos municípios paranaenses, de forma proporcional à população, recursos previstos pela Lei Pelé. As cidades, de acordo com a lei, têm direito aos repasses de 4,5% sobre cada bilhete de loterias federais. A sentença foi dada na terça-feira (3) e a Paraná Esporte tem um prazo de 90 dias para fazer o pagamento, retroativo ao ano de 2005, a partir do momento em que for intimada.
De acordo com Tânia Regina da Silva, assessora jurídica da Paraná Esporte, a autarquia ainda não foi notificada oficialmente da decisão. "Não fomos intimados ainda. Quero ver o teor da sentença, para saber a possibilidade de recurso e os mecanismos que vamos adotar", explicou.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra a Paraná Esporte. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, a decisão do juiz autorizou a União a restabelecer os repasses à Paraná Esporte, que tinham sido suspensos em medida liminar. A União também deverá fiscalizar o cumprimento dos repasses aos municípios pela autarquia.
Caso a Paraná Esporte não cumpra a determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil. De acordo com Tânia, o dinheiro da loteria federal já é repassado aos municípios com jogos colegiais, jogos da juventude, olimpíadas escolares e material esportivo para os municípios. "Mas não é esse o entendimento do Ministério Público Federal e da Justiça Federal", definiu.
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