O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, condenou nesta segunda-feira (20) os três ex-dirigentes da empreiteira Camargo Corrêa investigados na Operação Lava Jato por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira condenação de representantes de empreiteiras investigados por fraudes em obras da Petrobras e pagamento de propinas a agentes públicos e políticos. Todos deixaram seus cargos no decorrer do processo.
Dalton Avancini, ex-presidente da empresa, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente – que firmaram acordos de delação premiada –, foram condenados a 15 anos e 10 meses de reclusão. O ex-presidente do conselho de administração da empreiteira João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão e deverá ser preso, pois foi revogada sua permanência em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Os três podem recorrer a instâncias superiores.
Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Como foram beneficiados pela colaboração premiada, o ex-diretor mantém a pena de um ano em regime semiaberto domiciliar e o doleiro, de três anos de prisão.
Além de pena de prisão, o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que fazia as entregas de dinheiro para Youssef, foi condenado à perda do cargo e proibição de exercer cargo público. Nesta ação, foram absolvidos Márcio Bonilho, da Sanko Sider, fornecedora da Camargo Corrêa; Adarico Negromonte, que havia sido acusado de entregar dinheiro para Youssef e Waldomiro de Oliveira, que forneceu notas frias para o esquema.
Ressarcimento
Moro fixou em R$ 50,035 milhões o valor do ressarcimento à Petrobras nesta condenação envolvendo a Camargo Corrêa. A verba foi considerada como a mínima necessária e decorrente apenas da propina paga à Diretoria de Abastecimento da estatal. Ou seja, ainda não foram computados pagamentos à Diretoria de Serviços, que ficava com dois terços da propina.
O juiz sugeriu ainda que a empreiteira busque regularizar sua situação com a Controladoria de Geral da União (CGU), com o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e com o Ministério Público Federal, além da própria Petrobras. “Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas”, sugeriu.
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