A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Lula e de sua mulher, dona Marisa, contra a decisão da juíza de primeira instância Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, que declinou competência e encaminhou ao juiz Sergio Moro os autos do processo que investiga a cooperativa Bancoop e o tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá.
Os crimes envolvidos são estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Os promotores pediram ainda fixação de medidas cautelares e prisão preventiva de Lula.
Para os desembargadores, o processo deve ficar com o juiz Sergio Moro. “(..) pelo que verte dos autos, o caso em tela aponta para a existência de robusta conexão com os fatos apurados na operação denominada “Lava Jato”, afirmou o relator, desembargador Nuevo Campos.
Ao declinar competência, a juíza citou a suspeita do Ministério Público Federal de que “benefícios concedidos pelas empreiteiras ao ex-presidente” poderiam estar relacionadas ao esquema criminoso da Petrobras.
A denúncia, apresentada pelos promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes, foi apresentada contra o ex-presidente Lula; a mulher dele, Marisa Letícia; o filho do casal, Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; João Vaccari Neto, ex-presidente da cooperativa dos bancários, e mais onze pessoas ligadas à OAS e à Bancoop.
O relator lembrou ainda que pelo menos três deles – Lula, Vaccari e Léo Pinheiro – são investigados também na Lava Jato.
A defesa dos denunciados havia argumentado que não havia conexão entre os fatos.
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