Sete estados brasileiros já aprovaram leis semelhantes a que está sendo proposta pela Assembléia do Paraná: Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia, Tocantins, Amazonas e Maranhão. Esse tem sido um dos argumentos dos deputados paranaenses defensores da mudança legal para implantá-la também no estado. Mas, em pelo menos dois estados, a legislação foi barrada na Justiça. E em outros dois, embora em vigor, não vem sendo usada na prática.
Em São Paulo, a lei já foi declarada inconstitucional. Em Mato Grosso do Sul, a legislação foi suspensa por liminar. Na Bahia e no Tocantins, apesar de estar em vigor, não é aplicada. Em Minas, a lei mais recente, já está sendo questionada na Justiça. A Gazeta do Povo ontem não conseguiu obter informações a respeito das leis de Amazonas e Maranhão.
A Lei Complementar n.º 734, de São Paulo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania do Ministério Público de São Paulo, procurador João Francisco Moreira Viegas, diz que a legislação nunca entrou em vigor. "Esse dispositivo foi declarado inconstitucional logo após a lei paulista entrar em vigor", disse Viegas.
Os promotores paulistas recorreram ao STF no início de 1994, logo após ser promulgada a lei orgânica do MP-SP, alegando que ela abria a possibilidade para uma interferência indevida do procurador-geral. "Ao concentrar o poder de investigar nas mãos de uma só pessoa, cuja escolha depende de decisão do governador, o ocupante do cargo de procurador-geral poderia não desempenhar sua função corretamente, fazendo troca de favores com o governo que o indicou." Viegas lembram que é o governador quem escolhe o procurador-geral.
No Mato Grosso do Sul, a lei que previa que somente o procurador-geral de Justiça teria o poder de promover inquérito civil e ação civil pública contra autoridades, foi suspensa por liminar no STF.
Na Bahia, a Lei Orgânica do Ministério Público também prevê que cabe ao procurador-geral de Justiça a abertura de inquérito civil e ação civil pública contra autoridades. Apesar de estar vigente, o MP da Bahia entende que essa extensão do foro privilegiado não é válida devido à ADI que derrubou a lei de São Paulo, na qual a lei orgânica do MP da Bahia foi inspirada.
No Tocantins, é de competência do procurador-geral encampar ações contra as autoridades públicas. Porém, desde 2004 as investigações civis voltaram a serem feitas pelos promotores, em função de uma recomendação da Corregedoria-Geral publicada naquele ano.
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