Derosso: desvios durante a gestão são apurados pelo Ministério Público.| Foto: Antônio More / Gazeta do Povo

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-vereador João Claudio Derosso, presidente da Câmara Municipal de Curitiba entre 1997 e 2012, e de outras 17 pessoas. Todos são réus em ações civis públicas relacionadas a desvios de verbas de publicidade da Câmara Municipal entre os anos de 2006 e 2011. Os bloqueios superam R$ 14 milhões. A decisão da Justiça atende ao pedido do Ministério Público, que apura o caso de desvios em contratos de publicidade na Câmara durante a gestão Derosso.

CARREGANDO :)

De acordo co Ministério Público, as investigações “permitiram a verificação de fatos gravíssimos e que causaram rombo milionário ao erário, além de acarretarem no descrédito do Poder Legislativo municipal, pois transformado, ao menos nos anos de 2006 a 2011, em um verdadeiro reduto de corrupção, com envolvimento de vereadores, servidores da casa e terceiros beneficiários”.

Após 15 anos, Derosso deixa o comando da Câmara de Curitiba

Publicidade

O esquema, que foi revelado pela Gazeta do Povo , consistia na contratação irregular de agências de publicidade. Isso era feito por meio de licitações direcionadas e favoreceu pessoas ligadas a vereadores e servidores da Casa por, pelo menos, cinco anos. As investigações mostram que as agências não conseguiram comprovar a real realização do serviço para o qual foram contratadas. Também teria sido repassado dinheiro da Câmara para patrocinar programas de rádio e TV apresentados por vereadores e pessoas próximas.

Nas últimas semana, o Ministério Público ajuizou diversas ações relacionadas ao caso de desvio. Até o momento, são 51 acusados pelo MP, alguns deles requeridos em mais de uma ação. Entre os réus, estão vereadores, ex-vereadores, empresários e servidores do Legislativo municipal.

Como justificativa para as várias ações, a Promotoria de Justiça, responsável pela apuração do caso, afirma haver preocupação com a celeridade dos processos. “Não seria razoável concentrar todas as imoralidades e ilicitudes em uma única demanda, sob risco de se comprometer a celeridade e eficácia do provimento jurisdicional e o devido processo legal”, diz.