A juíza Danielle Guimarães da Costa determinou nesta semana que a Câmara Municipal de Matinhos, no Litoral do estado, extinga dez cargos comissionados por considerar que o número de postos de livre nomeação era desproporcional em relação aos efetivos. A ação do Ministério Público (MP-PR) foi ajuizada em 2013 quando existiam 38 cargos comissionados e 25 efetivos. Hoje, 21 pessoas atuam na Câmara Municipal como comissionados e, com a decisão da Vara Cível de Matinhos, a função de assessor parlamentar II deve ser extinta - uma redução de dez cargos. Agora, deverão existir 11 cargos de livre nomeação para 25 efetivos.
Anualmente, de acordo com a Lei Orçamentária disponível no Portal de Transparência do Município, a Câmara de Matinhos gasta cerca de R$ 5,4 milhões – destes, R$ 3,2 milhões são gastos com funcionários. Os salários para a função de assessor parlamentar II chegam a R$ 3 mil. Caso seja extinta, a economia da câmara pode chegar a R$ 360 mil por ano.
A decisão considerou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 1586/2013, que instituiu o cargo de assessor parlamentar II uma vez que a descrição da função não demostra a necessidade da relação de confiança entre o servidor e seu superior. “Embora seja atribuída à Administração Pública a discricionariedade para criação de tais cargos, cabe ao legislador demonstrar que as atribuições de cada cargo comissionado se harmonizam com as diretrizes constitucionais, de modo que o acesso aos cargos por meio de concurso público se dê como regra geral, constituindo exceção e em número reduzido, a criação e provimento de cargos em comissão”, diz a decisão da juíza.
A redação entrou em contato com a Câmara Municipal de Matinhos que afirmou que ainda não foi notificada e que deve entrar com recurso. A partir da notificação, o órgão tem 15 dias para recorrer da decisão.
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