Da presidência à cassação
Veja os principais fatos que levaram à perda de mandato de Derosso:
Julho de 2011: Gazeta do Povo mostra que contratos de publicidade da Câmara eram investigados pelo Tribunal de Contas (TC) por suspeitas de irregularidades.
Agosto de 2011: Vereadores assinam requerimento de instalação de uma CPI para investigar a publicidade da Casa. Paralelamente, o caso é apurado pelo Conselho de Ética da Câmara.
Setembro de 2011: A CPI começa a funcionar e o vereador Jorge Yamawaki (PSDB), relator do caso no Conselho de Ética, apresenta relatório pedindo o afastamento de Derosso da presidência da Casa.
Outubro de 2011: TC inicia uma tomada de contas especial para aprofundar a investigação sobre indícios de irregularidades na publicidade da Câmara.
Novembro de 2011: Vereadores aliados de Derosso no Conselho de Ética arquivam uma das denúncias contra Derosso e mantêm indefinida a possibilidade afastar o tucano da presidência. MP apresenta denúncia à Justiça de improbidade administrativa contra Derosso e pede o afastamento do vereador do comando do Legislativo. Derosso se antecipa a uma decisão judicial e pede afastamento temporário da presidência por 90 dias.
Dezembro de 2011: A CPI encerra seus trabalhos e isenta Derosso de responsabilidade pelas irregularidades na publicidade.
Fevereiro de 2012: Derosso pede mais 90 dias de afastamento da presidência.
Março de 2012: Pressionado, Derosso renuncia à presidência da Câmara.
Maio de 2012: Diante de novas denúncias de irregularidades na publicidade da Câmara, o PSDB ameaça expulsar Derosso. Ele se antecipa e deixa o partido.
Junho de 2012: O TRE determina a perda do mandato de Derosso por infidelidade partidária.
O juiz eleitoral Luciano Carrasco, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou ontem, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador João Cláudio Derosso (sem partido), ex-presidente da Câmara de Curitiba. Carrasco entendeu que Derosso cometeu infidelidade partidária ao se desfiliar do PSDB sem apresentar justificativas, em maio. Como o mandato pertence ao partido, segundo a Constituição, ele terá de deixar a Câmara.
A decisão atende a pedido da enfermeira Maria Goretti Lopes, suplente do PSDB. O juiz determinou que Maria Goretti seja empossada na vaga de Derosso num prazo de dez dias. Cabe recurso da decisão. O ex-tucano foi vereador por 24 anos ininterruptos.
Sem explicações
O juiz menciona na liminar que o pedido de desfiliação de Derosso do PSDB não traz qualquer justificativa para deixar o partido. A regulamentação dos casos de perda de mandato por infidelidade feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abre algumas exceções para que a desfiliação ou troca de sigla não redunde em perda do cargo perseguição interna, mudança para fundar um novo partido, por exemplo. Nos bastidores se comenta que Derosso estava sendo pressionado a deixar o partido para não atrapalhar a legenda nas eleições, após ter sido acusado de ter pratidado irregularidades na publicidade da Câmara.
Justificativa
"Singelo. Simples. Sem maiores explicações, nem ao partido, nem aos eleitores, nem à sociedade", diz Carrasco na sentença sobre o pedido de desfiliação apresentado por Derosso ao partido. "É o que basta para justificar a perda de mandato: o réu não invocou em nenhuma linha os motivos indicados na resolução [do STF] para justificar sua desfiliação", completa o juiz. Carrasco diz ainda que concedeu a liminar porque a demora no julgamento prejudicaria a suplente.
A suplente
Maria Goretti se tornou a suplente imediata do PSDB após o líder comunitário Edson do Parolin assumir a função de vereador na última segunda-feira, após a renúncia de Paulo Frote, que desistiu do cargo ao saber que enfrentaria um processo de cassação do mandato por ter sido condenado na Justiça por peculato (apropriação de recursos públicos). Goretti ingressou com o pedido de perda de mandato de Derosso na terça-feira.
A nova vereadora é enfermeira e funcionária concursada da Secretaria de Saúde do Paraná. Já foi presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Paraná e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). É casada e tem dois filhos.
À Gazeta do Povo, Maria Goretti disse que irá trabalhar na Câmara principalmente na defesa da mulher e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Ela ainda disse que pretende concorrer à reeleição em outubro.
Outro lado"A decisão me surpreende pela rapidez", afirma Derosso
O vereador João Cláudio Derosso disse ontem à Gazeta do Povo que soube pela imprensa da decisão do TRE-PR e que ainda não havia sido comunicado oficialmente da perda de mandato. Apesar disso, ele afirmou estar impressionado com a rapidez com que o pedido da suplente Maria Goretti foi avaliado. "[A decisão] me surpreende pela rapidez da Justiça Eleitoral. (...) Pelo que me contaram, ela [Maria Goretti] entrou ontem [na terça-feira] e hoje [quarta-feira] o juiz despachou", afirmou.
Derosso preferiu não comentar sobre os motivos de sua saída do PSDB e de sua desfiliação configuraria infidelidade partidária. "Eu vou consultar meus advogados, saber do teor [da decisão] e depois eu comento", disse ele.
Um dos advogados de Derosso, Figueiredo Basto disse que recorrerá da decisão do TRE-PR e que "vai para o enfrentamento" contra o PSDB. Para o advogado, Derosso não pode ser o "bode expiatório" das denúncias de irregularidades na publicidade da Câmara. "Não acho correto que ele seja responsabilizado com exclusividade por todos esses fatos que estão tentando imputar a ele (...). Ele não enriqueceu ilicitamente com isso. Ele está isolado, vivendo de falsas promessas, de falsos amigos e pagando sozinho por isso aí", disse Basto.
O advogado avalia ainda que Derosso cometeu um erro estratégico ao se desfiliar do PSDB, em vez de permanecer no partido, como haviam orientado seus advogados. "Ele devia ter enfrentado o partido. O PSDB queria fazer a expulsão de maneira sumária. Nós teríamos condições de enfrentar com grandes chances de êxito. Ele preferiu não ouvir a nossa orientação e acreditou naquilo que foi dito a ele pelos caciques do PSDB no Paraná", afirmou.
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