A Justiça proibiu o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), de veicular mensagens de telemarketing que façam menção a si mesmo, de usar a página da Prefeitura na internet para promoção pessoal e de replicar o conteúdo publicado pelo município em blogs pessoais e informes do partido. A decisão, tomada em caráter liminar pelo juiz Rodrigo Otávio Rodrigues, da 7ª Vara da Fazenda Pública, nesta quarta-feira (7), atende a uma proposta feita pela bancada de oposição da Câmara de Vereadores. O juiz estabeleceu multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular. A procuradora-geral do município classificou o fato como "factoide político".
A polêmica em torno das ações de comunicação feitas pelo prefeito ganhou força depois de ligações de telemarketing que usavam a própria voz do prefeito simulando uma conversa. No telefonema, Ducci se apresenta como o prefeito e fala sobre obras de asfalto em dois bairros de Curitiba. A prefeitura confirmou que é responsável pelos telefonemas e alega que é uma "prestação de contas" ao cidadão.
Segundo especialistas em direito eleitoral consultados pela Gazeta do Povo, o dinheiro público não pode ser utilizado, em hipótese nenhuma, para promover o governante. Segundo eles, a prestação de contas deve ser feita obedecendo ao princípio de impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Para Gustavo Guedes, advogado responsável pela ação, a decisão do juiz foi muito objetiva. "Ele reconheceu a infração de Ducci, que estava fazendo promoção pessoal. Para atender o objetivo da publicidade institucional, a prefeitura não precisa usar o nome do prefeito".
De acordo com a decisão, a prefeitura terá que passar algumas informações sobre o sistema que faz contato com o cidadão por telemarketing. Guedes afirma que solicitou detalhes sobre a empresa que realiza o serviço, os custos e quantas ligações foram feitas, entre outros.
O Partido dos Trabalhadores (PT), um dos autores da ação, estuda entrar com uma representação na justiça eleitoral. "Quando você tem um gestor, no exercício do seu mandato, usando a estrutura pública para promoção, isso traz desvantagens para quem vai se candidatar no próximo ano", argumenta Roseli Isidoro, presidente do PT de Curitiba.
Ela argumenta que, assim que começou a receber denúncias sobre a ação de telemarketing, foi realizada uma pesquisa informal que, segundo Roseli, aponta materiais no site da prefeitura que destacam a figura do prefeito. A presidente do PT no estado ainda ressalta que essas matérias também são veiculadas no blog pessoal do prefeito e do partido. "É dinheiro publico sendo usado para promoção pessoal", diz.
A procuradora-geral do município, Claudine Camargo Bettes, destacou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas adiantou que não há qualquer irregularidade nas ações mencionadas.
Para a procuradora, as tecnologias utilizadas são as mesmas de outros governos e de anos anteriores. Ela ainda afirmou que o site da presidência da República também destaca os feitos da presidente Dilma Rousseff (PT) com diversas fotos dela.
"Não sei porque essa celeuma em torno disso, parece que é um factoide político", diz Claudine. O prefeito pode recorrer da decisão. O prazo fixado pela Justiça é de 20 dias.
Telefonema polêmico
O telefonema tem início com o seguinte diálogo: "Oi, tudo bem? Aqui é o prefeito Luciano Ducci. Tudo bem com você?". A ligação segue com o prefeito falando sobre asfaltamento de ruas em dois bairros da capital.
Na mensagem, Ducci simula uma conversa ao vivo pelo telefone. De acordo com especialistas, isso infringe a norma de impessoalidade do poder público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O conteúdo do telefonema também pode configurar propaganda eleitoral antecipada, já que Ducci é pré-candidato à reeleição no ano que vem.
Ligação não pode ser bloqueada por partir de SP
A origem da ligação com a gravação do prefeito Luciano Ducci é o estado de São Paulo. O telefonema parte de um número com DDD 11, o qual não recebe chamadas. O fato de a ligação ser de fora acaba tornando a ligação mais difícil de ser evitada pelos cidadãos.
O Paraná tem uma lei estadual que permite aos cidadãos barrarem telefonemas de telemarketing. Basta fazer um registro e as empresas ficam proibidas de insistir nas ligações. Entretanto, o sistema coordenado pelo Procon paranaense só permite o bloqueio para números de telefone provenientes do próprio estado, com os DDDs que vão de 41 a 47. Assim, não é possível se cadastrar no sistema para bloquear o telefonema do prefeito.
O bloqueio de números pode ser feito pelo site www.procon.pr.gov.br, pelo telefone 0800-411512 ou pessoalmente, em qualquer uma das 42 duas sedes municipais do Procon no Paraná.
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