O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Hoffmann (à esquerda), conversa com servidores do Judiciário, após a entrevista coletiva: segundo ele, dados divulgados na internet não estavam claros e causaram confusão| Foto: Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo

Aposentadorias

31 cartorários ainda recebem pelo tribunal

O Tribunal de Justiça rebateu ontem o questionamento do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Paraná (Sindijus-PR), José Roberto Pereira, a respeito do pagamento de R$ 100 mil para um escrivão de cartório cível no mês de dezembro. Pereira questionou o pagamento porque um escrivão não é funcionário público, mas sim um funcionário de cartório.

O TJ informou que o escrivão em questão na verdade está aposentado e recebe seus benefícios pelo fundo financeiro do tribunal. Da mesma forma, outros cerca de 30 ex-funcionários de cartórios recebem aposentadoria pelo TJ – por determinação da Lei Estadual 12.398/1998.

Em nota divulgada ontem, a Associação dos Serventuários do Paraná, que representa os cartorários, informou que o caso do escrivão citado refere-se ao cumprimento de ordem judicial para pagamento de indenização do tempo em que ficou sem receber aposentadoria que lhe era devida. Segundo o TJ, indenização foi paga porque, em determinado perío­­­do, houve uma decisão judicial que havia mandado suspender a aposen­­­­tadoria. Porém, o direito a receber o be­­­nefício foi confirmado pelo do TJ, o que gerou o direito de indenização. (RD)

CARREGANDO :)

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Carlos Hoffmann, negou ontem, em entrevista coletiva, que o Judiciário paranaense pague a servidores ou magistrados remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição Federal. A entrevista foi convocada depois da divulgação pela imprensa de que o TJ pagava a cerca de 200 servidores do Judiciário do Paraná salários acima do teto constitucional – que é de R$ 24.117,62, no caso dos tribunais estaduais.

Publicidade

Os dados que indicavam o pagamento de salários acima do teto constam da folha de pagamento divulgada pelo próprio TJ, no seu Portal da Transparência na internet. O TJ havia sido procurado anteontem para explicar os dados do portal, mas não havia se pronunciado à imprensa sobre o assunto.

Ontem, após a repercussão negativa da notícia, o TJ convocou a imprensa para dar explicações. Hoffmann disse que as duas as remunerações mais elevadas que aparecem na lista – um escrivão de cartório cível que recebeu em dezembro R$ 100 mil e um oficial de justiça que ganhou R$ 62 mil no mesmo mês – referem-se a pagamentos efetuados pelo tribunal para cumprir determinaçõe judiciais. "Nos dois casos, o pagamento foi feito por ordem judicial. Não significam que são salários de servidores", disse o presidente do TJ. "Os valores referem-se a remunerações acumuladas que somadas atingiram esse valor."

Fonte do TJ informaram que os dados que constam da internet foram publicadas nos moldes estabelecidos pela resolução do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que determinou aos TJs de todo o país a publicação de suas contas na internet. Segundo essas fontes, a forma de apresentação dos dados foi a causa da interpretação errada pela imprensa. A folha de pagamento de dezembro foi a primeira colocada na rede pelo tribunal.

"O portal, em alguns pontos, não deixou explícito os motivos dos pagamentos", admitiu o próprio Hoffmann. O presidente do TJ afirmou ainda que, para esclarecer melhor a opinião pública sobre o assunto, foram colocadas observações no portal para que não existam dúvidas sobre a folha de pagamento do tribunal.

Hoffmann explicou também que nenhum juiz ou desembargador recebe acima do teto constitucional. "Se houver valor superior ao teto, automaticamente há uma redução (dos valores)." Segundo ele, nos casos em que magistrados aparecem na lista recebendo valores que ultrapassam o limite constitucional, estão incluídos na remuneração o terço de férias e o abono de permanência. Esses dois itens salariais não estão sujeitos ao teto constiticional. Os valores referentes a terço de férias e abono de permanência aparecem incluídos no campo "vantagens eventuais" na folha de pagamento publicada no portal. "O Tribunal de Justiça observa rigorosamente o teto constitucional."

Publicidade

De acordo com o Portal da Transparência do TJ, 23 desembargadores recebem salário de R$ 23.216,81 e "vantagens eventuais" no valor de R$ 10.059,84 – o que supera, em tese, o teto. Contudo, segundo o presidente do TJ, como os valores referentes a "vantagens eventuais" não são incluídos na conta para se verificar se está sendo cumprindo o limite constitucional, por se tratarem do terço de férias e abonos, não há desrespeito à regra.

Da mesma forma, outros 13 desembargadores, 8 assessores jurídicos e cerca de 90 juízes, que aparecem recebendo valores que somados (salário mais vantagens eventuais) estariam acima do teto, não estão desrespeitando o limite.