Uma liminar concedida pelo juiz Marcelo Teixeira Augusto, da comarca de Rio Branco do Sul, nesta sexta-feira (31), suspendeu a decisão da Câmara de Vereadores de Itaperuçu que anulava o ato de posse dos vereadores José Augusto Liberato (SD) e José de Freitas (PRB), devolvendo o cargo aos dois. A recondução ao cargo, segundo o texto, deve ser imediata.
Conforme a determinação, o Decreto Legislativo nº 003/2014, editado após a prisão de José Augusto Liberato pela suposta fraude na criação das duas vagas ocupadas por ele e Freitas na Câmara de Vereadores de Itaperuçu, é "ilegal e abusivo", porque a Câmara de Itaperuçu não teria legitimidade para desfazer uma sentença da Justiça Eleitoral.
Na avaliação de Augusto, caso a fraude seja comprovada, "compete a quem tiver legitimidade para tanto propor em juízo ação rescisória e comprovar que a sentença que a Justiça Eleitoral de Rio Branco do Sul fundamentou-se em prova falsa". A partir disso, os vereadores poderão ser destituídos do cargo.
José Augusto Liberato foi preso no dia 16 de outubro pela Polícia Federal, mas conseguiu habeas corpus no dia seguinte e deixou a prisão. De acordo com a PF, ele teria alterado o Diário Oficial publicado em um jornal de circulação local, "criando" duas vagas no Legislativo Municipal. Por ser o primeiro suplente, conseguiu assumir uma das vagas, enquanto a outra foi assumida por José de Freitas, que não teria ligação com a fraude.
Outro lado
A reportagem tentou contato com representantes da Câmara Municipal de Itaperuçu e com a advogada de José Augusto Liberato na tarde dessa sexta-feira (31). Mas não foi possível contato com nenhum dos procurados.
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