Norma exterior
Nova lei vai disciplinar melhor atuação do CNJ
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seria alterada com a criação de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Isso ocorreria pelo menos no sentido de que o CNJ seria regido por uma norma exterior a suas decisões internas. Criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, o Conselho tem a função de controlar a atuação do Poder Judiciário.
O órgão já recebeu críticas de associações de magistrados porque estaria "legislando" sobre temas que deveriam estar na Loman. O conselheiro do CNJ José Lucio Munhoz diz que está previsto na Constituição que o conselho zele por princípios como moralidade, transparência e celeridade. E, na falta de uma lei que defina os detalhes de sua atuação, o CNJ acaba por se disciplinar. "É uma função necessária, mas não adequada. É algo complementar, como não há uma norma, cabe ao próprio CNJ estabelecer sua forma de atuação", reconhece.
O professor de direito da Unibrasil Ilton Norberto Robl Filho avalia que boa parte das divergências sobre os limites da atuação do CNJ poderiam ser resolvidas com uma nova lei que discipline melhor a atuação do órgão.
Legislação
Enquanto uma nova Loman não é editada, a atuação da magistratura é regida com base na Constituição Federal, em decisões do STF e em diretrizes do CNJ. Veja as principais:
O art. 93 da Constituição Federal determina a criação de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ingresso na carreira, promoção de entrância para entrância, acesso aos tribunais de segundo grau, previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, subsídios dos magistrados, aposentadoria dos magistrados, publicidade dos julgamentos, atividade jurisdicional, etc.
Resolução 135 do CNJ:
"Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências."
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional mais conhecida como Loman é dos tempos da ditadura. A Constituição de 1988 e, mais recentemente, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizaram algumas normas, mas juristas e a sociedade reconhecem a necessidade de um novo Estatuto da Magistratura para trazer mais clareza ao papel dos membros do Judiciário, atualização a suas carreiras e segurança jurídica.
Contudo, a criação de uma nova lei não parece estar tão perto de acontecer. A competência para elaboração desse projeto é privativa do Supremo Tribunal Federal (STF), mas há alguns pontos que impedem que a corte envie uma proposta ao Congresso Nacional neste momento. Um deles seria o congestionamento de processos no STF; outro é o fato de esta ser uma lei que envolve muitos interesses e um terceiro seria o receio dos magistrados de sofrerem algum tipo de retaliação por parte dos congressistas após o tribunal ter decidido que os condenados no caso do mensalão deverão perder seus mandatos eletivos quando o processo chegar ao fim.
E não apenas isso. Na omissão do Congresso Nacional em votar determinadas leis, o Supremo tomou decisões que acabaram por preencher essas lacunas legais, o que não agrada em nada os congressistas. "Essa situação começou a surgir a partir do momento em que o STF passou a ter uma atuação mais incisiva, inclusive em relação às omissões do Poder Legislativo. O Supremo passou a proferir decisões que praticamente suprem a inexistência de lei, em casos em que o Legislativo se mostrou omisso", explica o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e da PUCPR, Romeu Felipe Bacellar Filho. "Pode acontecer de esse projeto chegar lá [no Congresso] e essa alteração ser toda desnaturada, acontecer alguma retaliação. Essa preocupação me parece procedente. Enquanto houver esse embate entre Judiciário e Legislativo, não sei se seria conveniente encaminhar esse projeto ao Congresso."
A mesma preocupação é dividida pelo vice-presidente da 4ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ricardo Rachid de Oliveira. "Quando a magistratura está na berlinda por algum motivo, não tem sentido mandar [para o Congresso] um projeto desses." Ele também alerta para a necessidade de que uma nova Loman seja aprovada com critérios bem definidos. "Se for para simplesmente reformar e vir pior do que nós temos hoje, melhor que fique essa lei [de 1979]."
Além disso, a sobrecarga de trabalho do STF hoje com diversos temas de repercussão geral para serem julgados e com pendências, como o mensalão é apontada como um dos motivos para que o tema ainda não tenha entrado em pauta. Na opinião de Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), é preciso aguardar que o Supremo diminua a carga de trabalho para que o assunto possa ser discutido com o devido cuidado, já que a nova lei não pode ser feita de "afogadilho, sem uma avaliação profunda, pois isso poderia implicar fazer e, depois, ter de desfazer".
Há ainda outra preocupação: a manutenção das garantias que permitem que o magistrado atue de forma independente e imparcial como a vitaliciedade e a inamovibilidade e da autonomia do Judiciário diante dos outros dois Poderes. "Um país só pode dizer que é verdadeiramente democrático se tiver juízes com autonomia para julgar", ressalta o presidente da AMB, para quem é preciso tomar cuidado para não seguir a tendência de alguns vizinhos. "O Equador, a Argentina e a Bolívia são países que padecem de falta de independência, onde o Poder Executivo acaba interferindo na liberdade dos juízes, de modo particular naqueles que integram a Suprema Corte."
O receio de parte da magistratura quanto às mudanças que poderiam vir com uma nova lei acaba gerando um clima de resistência. O conselheiro do CNJ Jefferson Luís Kravchychyn avalia que "apesar de estar sendo prejudicada, a própria magistratura reage à modificação, porque diversas garantias poderiam ser modificadas com a nova Loman". Ele defende a manutenção das garantias dos magistrados e ressalta que deve haver uma alteração no capítulo das penalidades da lei. Hoje as penas de advertência e de censura são apenas aplicáveis aos juízes de primeira instância. "Ou seja, aos desembargadores e ministros, só é possível aplicar uma pena mais dura ou não aplicar sanção alguma."
Carreira
Um ponto importante a ser alterado na lei seria unificação dos concursos para o ingresso na carreira. Para Kravchychyn, seria importante criar um concurso nacional para os tribunais estaduais. Dessa forma seria possível ter um banco com candidatos aprovados a assumir o cargo de juiz em qualquer tribunal estadual do país. "Assim o tribunal não precisaria fazer concurso toda vez que precisasse de novos juízes. A realização de concursos em diversos estados gera problemas seríssimos para o concursando e para os tribunais, que têm de permanentemente fazer provas." Segundo ele, há estados com déficit de 30% a 40% de magistrados, com essa seleção unificada, o processo de ingresso na carreira se tornaria mais simples. "O problema é que os tribunais entendem que isso tiraria a autonomia deles".
Para os magistrados, entre as mudanças mais urgentes estão as relacionadas à carreira. De acordo com Ricardo Rachid de Oliveira, da Ajufe, a magistratura tem perdido a atratividade. Ele defende a equiparação dos direitos, prerrogativas e deveres com os da carreira do Ministério Público. Oliveira lembra que o Estatuto do MP foi votado depois da Constituição de 1988 e, na opinião dele, a carreira dos procuradores e promotores se tornou mais atrativa que a dos magistrados.
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