A reportagem de capa desta semana aborda um assunto que está na moda, mas que tem um apelo jurídico especial: o direito de busca à felicidade. O Supremo Tribunal Federal começa, aos poucos, a levar em conta, nas suas decisões, este princípio, que não está explícito na Constituição, mas que é considerado como consectário do princípio da dignidade da pessoa humana. No Congresso Nacional tramita também a chamada PEC da Felicidade, que pretende incluir na Carta a explicitação deste direito.
O tema costuma ser controverso por se considerar que a felicidade é deveras subjetiva. Pode até ser. O que é felicidade para um, pode não ser para outro. Mas o fato de o Estado acordar para o direito à busca da felicidade, como obrigação de disponibilizar meios para que o cidadão possa buscar esse sentimento ou este estado de espírito, sem que outros princípios constitucionais de igual envergadura sejam sacrificados, não pode ser considerado senão como um avanço na luta pelos direitos humanos.
Se é verdade que o Estado não pode ser responsabilizado pela minha, a sua ou a nossa felicidade, não é menos verdade também que ele deve ser responsável por disponibilizar meios mínimos para que possamos alcançá-la. Ou quando não pode fazer isso, ao menos, que não coloque barreiras para dificultá-la.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Deixe sua opinião