O dilema sobre valores irrisórios dos honorários de sucumbência é uma questão que preocupa muitos advogados. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), profissionais manifestam insatisfação por receberem valores referentes a estes honorários que não condizem ao tempo e dedicação que tiveram a uma causa. A solução pode estar no novo Código de Processo Civil (CPC) que deixaria mais claros os critérios que os juízes devem aplicar ao definir esta verba. A matéria de capa desta edição apresenta as alternativas que o novo CPC oferece, mas também mostra que há quem discorde com a elevação dos valores dos honorários de sucumbência e até mesmo que eles sejam revertidos para os advogados. Esta é a posição da Associação dos Juízes Federais do Brasil, por exemplo.
Esta edição traz também uma entrevista com o jurista Silvio Venosa, especialista em direito civil. Ele fala sobre o crescimento da arbitragem no Brasil e também sobre como nosso Código de Defesa do Consumidor é referência para outros países.
A publicação de artigos selecionados no Concurso Jurídico Cultural, promovido pelo caderno Justiça & Direito no ano passado, também continua. Vamos conhecer o trabalho de Helen Hartmann, sobre serviços notariais e de Guilherme Ali Zraik, sobre processo eletrônico.
Boa leitura!
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