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Regulamentação

CNJ determinou que tribunais tenham varas especializadas

Em agosto de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a recomendação nº 43, para que tribunais de todo o país criassem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde. Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvam planos e seguros de saúde.

De acordo com o texto da decisão, a forma de instituir as varas especializadas em saúde deveria ser avaliada por cada tribunal, mas os conselheiros sugeriram a transformação de alguma vara da fazenda pública em vara da saúde. Com isso, não haveria necessidade de ampliar a estrutura das cortes. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) não implantou nenhuma e afirmou, através de sua assessoria, que não há demanda no estado para a criação de uma vara específica para o tema.

Apesar disso, há um ano começou a funcionar no órgão o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Comitê Executivo da Saúde do Paraná, para fornecer aos magistrados informações e pareceres técnicos na área do direito à saúde. O NAT é formado por cinco médicos e um funcionário do tribunal.

O professor da UniCuritiba Irineu Galeski Junior acredita que a criação de câmaras técnicas pode auxiliar os estados e municípios a lidar com o crescente número de ações relacionadas ao direito à saúde, principalmente por abastecer o Judiciário de evidências científicas. "A especialização é fundamental", afirma Galeski.

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13.051 é a quantidade de ações de saúde nas quais a União foi ré em 2012, último ano com dados disponíveis. Em 2009, esse número era de 10.486 ações. Consideram-se nesses índices apenas os processos em trâmite na Justiça Federal.

7.773 decisões judiciais na área de medicamentos foram prolatadas no Brasil, entre outubro de 2011 e setembro de 2012. Destas, 30% foram decisões favoráveis à União e 70% foram desfavoráveis.

O crescente número de ações judiciais propostas em face do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o fornecimento de medicamentos e a realização de cirurgias e tratamentos tem gerado debates tanto no meio jurídico quanto entre gestores da saúde das três esferas. Seria possível, diante das conhecidas limitações orçamentárias, impor ao Estado a responsabilidade pela concessão ilimitada de terapias e remédios? Ou frente a uma garantia fundamental, como o direito à saúde, o Estado deve ser obrigado a atendê-la, independentemente da circunstância?

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Primeiro, deve-se lembrar que o direito à saúde é constitucional e aparece no artigo 6.º da Carta Magna, ao lado de outros direitos sociais, como a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Em abril de 2014, a Justiça de São Paulo determinou que a União pagasse pelo transplante multivisceral (órgãos do sistema digestivo) de um bebê com menos de um ano, portador de uma síndrome rara. O procedimento, ainda experimental no SUS, será realizado nos Estados Unidos, com custo em torno de R$ 2,4 milhões.

São decisões como essa que levantam questões importantes: é dever do Estado alocar os recursos disponíveis de forma justa à população. Judicializar o acesso à saúde, permitindo que alguns adquiram direitos ao que a maioria não tem, faz apenas a desigualdade aumentar?

Na opinião do pesquisador do Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da FGV Thiago Acca, o problema central é a ausência de critérios para embasar as decisões dos juízes. "Hoje a forma em que ela [a judicialização] é feita não é adequada. Ao conceder um pedido, o Poder Judiciário não leva em consideração os custos do procedimento ou se o autor da ação poderia, por exemplo, pagar pelo tratamento ou pelo medicamento", diz.

Segundo o especialista, considerar que os recursos são escassos serve como base para que critérios sejam adotados no momento de o Judiciário tomar decisões.

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Acca também acredita que as demandas judiciais pela saúde deveriam ser coletivas e não individuais. Dessa forma evitaria que o autor da causa tivesse privilégios com relação a outros pacientes que não ingressaram com uma ação. "A discussão no Judiciário precisaria ser se aquele determinado medicamento deveria ser incluído na lista do SUS e não se aquela pessoa deveria ter acesso a ele", afirma.

O professor da UniCuritiba Irineu Galeski Junior destaca que, como o Estado deve sempre pensar na coletividade, a judicialização da saúde pode causar desequilíbrio. "Por mais que o juiz esteja imbuído de boa-fé, o efeito da decisão é deletério. Se a decisão é positiva para aquela pessoa específica, causa uma externalidade negativa para o sistema de saúde", afirma.

União e parte dos estados gastam R$ 1 bi na Justiça

De acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União, a soma dos gastos da União e de nove estados com as medidas judiciais em 2010 alcançou cifras em torno de R$ 1 bilhão. A estimativa ainda é subestimada, porque faltam dados dos municípios, de 17 estados e do Distrito Federal. O documento mostra que esses gastos correspondem a 1/7 do total de gastos federais com medicamentos no atendimento de todos os usuários do SUS daquele mesmo ano (cerca de R$ 6,9 bilhões).

Em 2012, último ano com dados disponíveis, a União foi ré de 13.051 ações de saúde. Em 2009, esse número era de 10.486 ações. Consideram-se nesses índices apenas os processos em trâmite na Justiça Federal.

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Dados disponibilizados pela Procuradoria-Geral da União, extraídos do Sistema Integrado de Controle das Ações da União (SICAU), mostram que foram prolatadas 7.773 decisões judiciais na área de medicamentos no Brasil, entre outubro de 2011 e setembro de 2012. Destas, 30% foram decisões favoráveis à União e 70% foram desfavoráveis. Os dados não permitem concluir o porcentual de decisões de mérito favoráveis ou desfavoráveis ao fim de tais processos e que tenham transitado em julgado, mas é uma referência da realidade da judicialização da saúde.

A maioria dos pagamentos decorrentes das ações, cerca de R$ 278 milhões, tinha como objeto o acesso a 18 medicamentos. O relatório da Advocacia-Geral da União destaca: "Há de se observar que tais valores foram destinados ao atendimento de apenas 523 pacientes, o que denota um desequilíbrio na distribuição dos recursos, quando o atendimento ocorre pela via judicial", afirma o documento.

No Paraná, a situação não foi diferente. De acordo com o relatório, em 2010, o estado pagou cerca de R$ 35 milhões no atendimento das ações judiciais em saúde. Em 2003, esses gastos foram de pouco mais de R$ 741 mil. Os dados foram repassados à Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Estado de Saúde.

O relatório conclui que o maior problema das ações judiciais em saúde é o "gasto desordenado" que elas promovem. "Desse modo, conquanto seja inegável que parcela significativa das ações judiciais decorre de interesses legítimos que não podem ser retirados da apreciação do Judiciário, é igualmente constatável que a concessão pela via judicial de um tratamento médico ou medicamentoso, pela própria característica de individualidade de que comumente se revestem, impacta de modo expressivo a programação e a organização do Sistema Único de Saúde", conclui o documento.