Cada ente tem sua regra
No âmbito dos advogados da União, não há lei que regulamente o recebimento dos honorários de sucumbência. Na prática, a União se apropria dos honorários, conforme entendimento jurisprudencial das cortes superiores e parecer de 1994 da AGU.
Há, no entanto, um parecer da Advocacia-Geral da União de 2013 que prega a revisão desse posicionamento. O texto que ainda precisa ser aprovado pela presidente da República entende que a lei que regulamenta a AGU precisa ser modificada para incluir instrumentos de apropriação e repasse desses valores.
Em Curitiba, os procuradores do município recebem os honorários sucumbenciais das ações em que atuam, através de um valor proporcional que é administrado por um fundo, conforme autorizado por lei municipal.
No Paraná, a situação era parecida até a aprovação da lei complementar estadual 161/2013, que estabeleceu o regime de subsídio para os procuradores do estado. Agora os procuradores recebem em parcela única, e os honorários sucumbenciais são destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Paraná e servem para o equipamento da instituição.
Outras frentes:
O pleito por mais autonomia da advocacia pública já fundamentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que questiona artigos da lei complementar que regula a AGU. A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) ajuizou tal ação para declarar inconstitucional a expressão "órgão administrativamente subordinado" que aparece nos artigos 11 e 12 da lei. O pedido foi ajuizado em 2009 e até agora não foi levado a julgamento.
Texto original era mais abrangente
O texto original da PEC 82, apresentado em 2007 pelo deputado federal Flavio Dino (PCdoB-MA), previa a concessão das garantias de inamovibilidade, de irredutibilidade de subsídio e da independência funcional aos integrantes da advocacia pública. Depois da realização de audiências públicas, houve apresentação de substitutivo relatado pelo deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES), que não faz mais menção a essas garantias típicas de magistrados e membros do Ministério Público.
Paralisação
As entidades nacionais que representam as carreiras da Advocacia Geral da União organizaram nessa quarta-feira um dia nacional de paralisação da advocacia pública federal. A intenção é chamar atenção dos governantes para a carreira e defender a aprovação da PEC 82/07 e a regulamentação dos honorários de sucumbência para advogados públicos no novo CPC. Houve manifestação na Câmara dos Deputados em Brasília e também atos pelos estados.
Autonomia e independência para os advogados públicos. É isso que pretende a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que altera a Constituição para assegurar autonomia administrativa, orçamentária e técnica aos advogados dos entes públicos.
O texto em discussão atual, que é um substitutivo da PEC 82/07 e da PEC 452/09, prevê que a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias de estados e municípios terão a iniciativa de organização dos seus quadros e das propostas orçamentárias anuais. A emenda também garante que os membros da advocacia pública são invioláveis no exercício das suas funções e que atuam com independência.
A proposta recebeu o nome de PEC da Probidade para enfatizar o papel desse profissional na administração pública. "O advogado público garante que haja probidade, respeito aos princípios republicanos e defende os direitos de toda a sociedade", explica o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Rommel Macedo. A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e aguarda análise do plenário da Casa.
Da forma como é hoje, os procuradores acreditam que estão desprovidos da isenção necessária para uma atuação eficiente, pois são subordinados ao chefe do Poder Executivo. "A aprovação dessa emenda contribui para evitar ingerência política, ideológica e partidária na atividade técnica do advogado público", explica a presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), Eunice Fumagalli Martins e Scheer.
A assimetria entre as instituições que estão previstas como funções essenciais à Justiça pela Constituição também é argumento utilizado por aqueles que defendem a aprovação da PEC. O Ministério Público e a Defensoria Pública já possuem essa autonomia almejada pelos advogados públicos. "Enquanto as instituições públicas que litigam contra o Estado já têm independência, a advocacia, que defende o patrimônio que é do povo, não possui", sintetiza Macedo.
A autonomia é contestada por alguns setores. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), através de nota encaminhada ao parlamentar autor da proposta, argumentou que a advocacia pública integra o Poder Executivo e tem uma atuação vinculada ao ente que representa. Por isso, seria incompatível com o perfil da advocacia pública a autonomia pretendida pelos procuradores.
Honorários para advogados públicos não são consenso
O recebimento dos honorários sucumbenciais pelos advogados públicos ainda recebe tratamento diferente em cada ente. Uma tentativa de regulamentar a situação vem com o projeto do novo Código de Processo Civil, que aguarda votação do Senado. O parágrafo 19 do artigo 85 traz a menção de que "os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei".
Mesmo com a aprovação desse dispositivo de caráter geral, ainda seria preciso legislação de cada ente para definir questões sobre o respeito ao teto constitucional, a proporcionalidade entre os procuradores e a divisão entre os atuantes nos ramos consultivo e contencioso.
A discussão principal envolve a natureza dessa quantia: se pública ou privada. O entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de que essa quantia pertence ao advogado. "Os honorários decorrem do exercício da advocacia e, por isso, são devidos ao profissional", explica a presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PR, Heloisa Corvello. O fundamento vem do artigo 23 do Estatuto da OAB, que prevê que os honorários por sucumbência arbitrados na condenação pertencem ao advogado.
Na linha oposta é o pensamento das entidades de classe dos magistrados, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que criticam essa alteração no CPC, pois desestrutura o regime de subsídio ao qual esses profissionais estão vinculados e, uma vez que trata da remuneração de servidores públicos, deveria partir de iniciativa do presidente da República.
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