A comissão de reforma do Código Penal (CP) aprovou na última segunda-feira (16) uma proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva.
O presidente do grupo, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz acreditar que a previsão desses atos no novo CP trará mais segurança aos eventos esportivos que o Brasil sediará nos próximos anos.
A revenda de ingressos de eventos culturais e esportivos por valor maior do que o constante no ingresso poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão. "São atos que podem parecer simples, mas que na verdade afrontam toda a sociedade", opinou o desembargador José Moinhos Pinheiro Filho, membro da comissão.
O autor do texto aprovado, advogado Marcelo Leal Lima Oliveira, que também compõe a comissão, classificou de grave a conduta dos cambistas e disse que não se trata mais de um ato inofensivo, feito por quem depende daquilo para sobreviver.
"Hoje, vemos cambistas sendo utilizados como fachada pelos próprios clubes, que por vezes precisam desviar os ingressos de uma eventual execução judicial, por exemplo", explica o advogado. Para Leal, trata-se de uma conduta que desequilibra a competição. "Ela agride não só o consumidor, mas essencialmente a competição como um todo", observou.
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