Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. Na decisão monocrática de negativa de seguimento ao agravo de instrumento, constatou-se a existência de vício na representação processual da parte agravante. No entanto, por ocasião do recurso de agravo (CPC, art. 557, § 1º), o Agravante comprova que havia protocolado oportuna e tempestivamente o substabelecimento que legitimava a atuação de seu patrono, subscritor do agravo de instrumento. Cenário em que o vício detectado deve ser creditado ao processo de digitalização dos autos, razão pela qual se afasta o óbice da irregularidade de representação, com o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERMO DE PARCERIA. PROFISSIONAL LIBERAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o TRT não reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, consignando que se tratava de termo de parceria firmado pelo Reclamante (arquiteto) e pela Reclamada (empresa de materiais de construção e decoração). Não há espaço para, em sede de recurso de natureza extraordinária, reexaminar os fatos e provas que embasaram a convicção dos julgadores nas instâncias ordinárias. No caso, a sentença e o acórdão regional, transcritos na decisão agravada, foram proferidos mediante a apreciação exaustiva dos elementos de prova constantes dos autos, atraindo a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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