A história constitucional brasileira, como sabemos, não é linear. Ao contrário dos EUA, que conhecem uma única Constituição, vigente há mais 200 anos, nossa experiência constitucional é conturbada. Embora uma única tenha disciplinado a vida política do Império, temos, na República, passado por várias Constituições. De nossa história conturbada, porém, podemos tirar uma lição: quando a Lei Fundamental é elaborada com a participação popular, no contexto de uma sociedade aberta e inclusiva, com pleno exercício dos direitos de cidadania, ela se fortalece, favorecendo o consenso em torno dos princípios básicos que serão, depois, desenvolvidos pela vida política e efetivados pela vida social, com a garantia da proteção jurisdicional.

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A Constituição de l988 inaugurou um novo momento na história do país. Entre todas, esta é, sem dúvida, a mais democrática já produzida entre nós. Aliás, não é demais reconhecer que hoje, após a sua promulgação, o país é outro. Vivencia-se um processo de mudança estrutural da sociedade – uma mudança presidida pelos valores plasmados na Constituição de 1988.

O grande desafio do documento constitucional vigente é tornar integralmente efetiva a sua normatividade, particularmente no campo das promessas não realizadas: fim da pobreza, inclusão social, satisfação dos direitos fundamentais sociais, etc. Ao mesmo tempo, a sociedade amadurece, exercita as liberdades democráticas, reclama a realização dos direitos proclamados. Vivemos um novo momento. Não se trata de discutir princípios, sobre os quais todos estão de acordo, mas de sua satisfação.

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É claro que a nossa Constituição, documento humano e, mais do que isso, compromissório por excelência, apresenta vários problemas, particularmente na parte estatutária. Se a principiologia e o título consagrado aos direitos fundamentais fazem dela um dos mais avançados documentos constitucionais, a parte orgânica, dispondo sobre a organização do Estado, deve, com o tempo, ser melhorada.

Além disso, nossa Constituição é longa – mais longa que o desejável – e, por isso, é também detalhista. O momento político que presidiu a sua emergência explica o fenômeno. E porque é analítica e detalhista ao extremo, cuidando de assuntos, particularmente na parte orgânica, que deveriam ser confiados ao legislador, temos uma profusão de emendas constitucionais. Estamos, hoje, legislando por meio de emendas. Essa é uma peculiaridade do constitucionalismo brasileiro que não será corrigida tão cedo. Verdadeira jabuticaba.

Cuida-se, neste momento, aproveitando as tecnologias existentes, o novo mundo conectado em rede, de aprimorar as pontes entre as sociedades civil e política, implicando mais intensa reflexividade e auscultação, pelos poderes constituídos – em especial o Legislativo e o Executivo – das expectativas da cidadania ativa. Isso pode ser feito, inclusive, sem necessidade de reforma constitucional. Por outro lado, importa aprimorar nosso modelo de representação política para permitir maior autenticidade da representação. Isso envolve reestudar os sistemas eleitoral e partidário e, mesmo eventualmente, a forma de composição das duas Casas do Congresso Nacional. Algumas medidas também podem ser discutidas para corrigir os defeitos do nosso presidencialismo congressual ou de coalização. O atual modelo, a despeito de propiciar governabilidade, tem implicado alto custo político, dificuldade manifestação do direito de oposição e baixíssimo grau de eficiência na gestão das políticas públicas. A reforma política, neste ponto, pode exigir reforma constitucional.

Faz sentido lembrar que muito do que a recente onda de protestos cobrou pode ser realizado por meio de uma gestão pública eficiente. E aqui, também, temos um problema. A Constituição nada tem a ver com isso. Mas nossa máquina administrativa é ruim, ineficiente, custosa e, muitas vezes, alheia aos verdadeiros problemas da sociedade. Precisamos de algo simples e difícil ao mesmo tempo: melhor gestão da coisa pública. Há conhecimento à disposição para isso. Estão aí os exemplos de outros países que fazem sempre mais com menos. Por que não aprender com eles?

Mas, apesar dos seus defeitos, devemos festejar os 25 anos da Constituição de 1988 e, também, os seus acertos. E eles não são poucos. Tais acertos da Constituição cidadã têm autorizado a emergência de uma nova sociedade no Brasil. Mais dinâmica, mais participativa, mais exigente, mais madura, mais democrática, mais igualitária. É chegado o momento de o Estado compreender o que quer a sociedade. Ora, com lutas e desafios, com conquistas e frustrações, o país avança, muda. E isso, evidentemente, desafia comemoração. E a continuidade das cobranças, manifestação mais eloquente da vontade constitucional de nosso povo.

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