Neste começo do século XXI, os profissionais do Direito no Brasil deparam-se com um fenômeno irreversível: a informatização dos sistemas processuais do Poder Judiciário. O ofício do jurista esteve, desde muitos anos, ligado à produção do texto escrito. Uma grande mudança ocorreu com o surgimento, durante o início do século XX, das máquinas de escrever manuais, que foram radicalmente modificadas com a sua automatização mecânica. Uma segunda revolução ocorreu com o surgimento dos computadores pessoais, o que foi possível com a tecnologia dos semicondutores. Até hoje esta é a base tecnológica dos computadores, tablets e celulares.

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Os processadores evoluíram muito, tanto em termos de rapidez e capacidade de processamento, como em barateamento dos custos e miniaturização. Uma terceira revolução consistiu, então, no surgimento da internet e na capacidade de comunicação em rede. O que se questiona, agora, é que impacto a atual revolução tecnológica deverá ter sobre a produção e a gestão do texto jurídico, das petições, dos pareceres, das sentenças, inclusive nas instâncias decisórias, como nas varas e tribunais judiciais.

Em grande medida, a utilização dos computadores no ambiente jurídico é apenas pensada em termos de substituição da velha máquina de escrever mecânica, ou seja, na produção de um texto jurídico com a utilização de um editor de texto. Por meio da recente reforma do aparelho cartorial e processual, pela qual vem passando as diversas instâncias do Poder Judiciário no Brasil, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os profissionais do Direito e, principalmente, os órgãos judiciais e públicos perceberam que a informática oferece algo mais que os editores de texto.

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Com ela é possível eliminar os processos físicos e manejar administrativamente, com resultados melhores, um cartório virtual ou mesmo uma vara judicial. Em outras palavras, atualmente no Brasil, estamos passando da informática documental à informática de gestão.

Os argumentos que demonstram as suas vantagens são reconhecidos: ganhos de tempo e produtividade, economia de recursos financeiros e humanos, aumento da transparência e do controle, eliminação do papel com ganhos de eficiência ambiental, eliminação do transporte físico de processos, etc. Certamente esta será a justiça do século XXI: a justiça eletrônica, ou, abreviadamente, e-Justiça. Há, no entanto, certos custos e desvantagens, que merecem ser pesquisados e debatidos: os efeitos danosos à saúde que a longa exposição a uma tela de computador pode trazer, o aumento das lesões por esforço repetitivo (LER) com o manejo do teclado, o prejuízo à visão com a atividade prolongada de leitura de textos em telas digitais, etc. Será que estamos preparados, em termos de infra-estrutura, para uma e-Justiça ecológica e também benéfica à saúde do seu usuário?

Alcançada a etapa da informática de gestão, a etapa seguinte será a utilização de ferramentas da chamada informática decisória. Esta é uma disciplina que investiga como os sistemas computacionais podem auxiliar o processo de tomada de decisão e, em alguns casos, até tomar decisões de maneira autônoma. Neste terceiro grau de informatização, os sistemas jurídicos são ditos inteligentes, pois, em certo sentido, podem simular, imitar a inteligência humana e, através deste processo, decidir e alcançar uma resposta para certas questões.

No âmbito do grupo de pesquisa interdisciplinar em e-Justiça da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), já foram desenvolvidos alguns trabalhos que empregam técnicas de inteligência artificial na solução de problemas jurídicos. Por meio de uma técnica de programação denominada redes neurais, é possível "ensinar" um computador para que proponha penas para alguns crimes a partir de certos padrões. Uma vez que o programa "aprendeu" a julgar, poderá, para casos semelhantes, empregar os mesmos padrões de julgamento.

Outra pesquisa que está atualmente sendo desenvolvida dentro do grupo é a simulação de um "conciliador virtual". Um conciliador humano poderá treinar uma rede neural para propor soluções para demandas judiciais simples; uma vez que a rede aprendeu quais os parâmetros das conciliações, pode, de maneira autônoma, gerar propostas conciliatórias de maneira automática.

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A inteligência artificial avança rapidamente a cada dia, e a nossa atitude frente a ela não pode ser a mera rejeição injustificada, nem tampouco a cega submissão. Como disse Mario Losano, será necessário formar juristas "informáticos", que possam ficar "à vontade tanto entre normas, quanto entre programas."

Cesar Antonio Serbena, professor de Filosofia do Direito da UFPR, coordenador do Grupo de pesquisa em e-Justiça da UFPR.