A importância do direito à privacidade é tão grande que a própria pessoa, ainda que deseje, não pode renunciar ou abdicar dele. Isto porque, segundo a Constitucional Federal (artigo 5º, X), são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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A exposição das pessoas, de suas famílias, hábitos, preferências e dados nas redes sociais são tamanhos, que existem estudos e inúmeras matérias visando conscientizar a população sobre o uso imoderado da internet. Os estudos e apelos, todavia, apontam para um "mundo incontrolável", no qual ainda não é possível avaliar as extensões dos riscos versus benefícios, pois ao mesmo tempo em que se ganhou maior divulgação do conhecimento e das ideias, inclusive com encurtamento e aproximação das pessoas, abriu-se espaço para situações muito perigosas.

As pessoas físicas que se expõem nas redes sociais estão sofrendo todo tipo de ataque. Seus desafetos acabam criando situações constrangedoras que, quando atingem as redes, tornam-se um caminho sem volta. A mentira passa a ser verdade e ponto final.

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Não é raro que as pessoas se descuidem e postem informações nas redes sociais que possam ir contra seus interesses e acarretam, inclusive, a perda de amigos, família, emprego, etc...

Existem grupos de pessoas mal intencionadas, que se especializaram em retirar informações da rede para uso em golpes, seja virtual, ou presencial. Um exemplo recente é o uso das postagens online e ontime. Isto ocorre quando alguém informa na rede que em determinado dia e hora está em determinado local. Quando esta pessoa chega descobre que foi visitada por assaltantes. Os bandidos aproveitam a informação, calculam o tempo que a pessoa levaria do lugar onde está até sua residência e fazem o assalto neste intervalo.

As pessoas jurídicas, por sua vez, embora utilizem a internet como meio de divulgação e venda de seus produtos ou serviços, inúmeras vezes se veem acuadas por informações também inverídicas e que podem levar seu negócio a derrocada, ou quando não, a prejuízos de grande monta, contra os quais a empresa precisa trabalhar durante meses e meses no vermelho.

O poder público, de modo geral, não tem condições de controlar, ou mesmo impedir que determinadas informações sejam veiculadas ou depois sejam retiradas da internet, pois a partir do momento que apenas uma pessoa recebe determinado arquivo e repassa a sua rede de contatos, não há mais como segurar a corrente de e-mails que se forma com uma rápida disseminação.

O Poder Judiciário está às voltas com inúmeras liminares determinando a retirada de determinadas publicações das redes sociais. Todavia, tais liminares são cumpridas parcialmente, pois após a primeira divulgação, como já exposto, não há como proibir o "resto do mundo" de continuar reencaminhando o arquivo indefinidamente.

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A situação chega a ser engraçada, para não dizer tragicômica, pois as varas de família, as varas empresariais, as varas cíveis, enfim, estão resolvendo conflitos gerados na internet, com casos em que marido descobre traição de mulher e vice-versa, empresas falam mal das concorrentes, clientes reclamam dos fornecedores e por aí vai. Há situações graves e que merecem atenção do Poder Judiciário, outras, no entanto, nem deveriam sair da virtualidade, pois não há relevância ou interesse, seja individual ou coletivo.

A graça ainda continua quando numa mesma mesa, num restaurante, todos estão conectados com seus iphones, smartphones e ipads, mas não trocam uma palavra entre si. Para os tímidos, aparentemente, é o melhor dos mundos. Ele não perceberam, entretanto, que não haverá razão ou chance para mudança de postura, aprendizado e crescimento para superar esta fragilidade.

Neste contexto, o tão prestigiado direito à privacidade, mesmo irrenunciável, foi rejeitado e está esquecido. O ser humano conseguiu atingir nível de exposição virtual tão severo, que ainda que deseje retornar a uma vida mais reservada, não terá meios hábeis para alcançar tal pretensão. Sobrará a expectativa que o tempo faça com que algumas coisas caiam no esquecimento.

Como sabido, o tempo é o senhor de tudo e por enquanto é a única cura para exposição demasiada e irregular nas redes sociais, pois, infelizmente, nenhum órgão público, nem mesmo o Poder Judiciário, pode conter a fúria e a velocidade deste meio de comunicação e divulgação de dados.

A internet é deste tempo e do tempo que virá, cada vez com mais força. Todavia, não se deve esquecer que a honra tem valor, que a vida real é mais emocionante e que só ela pode deixar marcas e histórias que são passadas de geração em geração, possibilitando o engrandecimento da humanidade.

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Adriana D’Avila Oliveira, pós-graduada em Direito Empresarial e Direito Processual Civil, membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR e do Instituto dos Advogados do Paraná.