Toda luta travada pelas mulheres, no aspecto histórico-temporal, foi à busca incansável do ouvir e ser ouvida, do respeitar e ser respeitada e encontrar o seu espaço como um agente participativo no mundo social, político e econômico.
Libertadas da servidão da procriação, exercendo uma atividade profissional, vivendo a sua liberdade sexual, nesta emancipação pós-modernismo, encontramos uma nova mulher, a que o filósofo francês Lipovetsky chama de "terceira mulher", aquela capaz de associar competência, beleza e delicadeza, inventando o próprio destino de acordo com suas necessidades internas.
Mas apagar toda a carga genética e cultural da educação preconizada por muitos anos com preconceito formal de uma sociedade desigual requer da mulher um embate interno, vencer seus próprios preconceitos de gênero, conquistar seu espaço como um ser pensante e modificador social, vencer seus medos e trilhar as mudanças necessárias, porque também somos responsáveis pelo caminho equilibrado para as próximas gerações, seja de que gênero for.
Ainda, por outro lado, há que conscientizar toda a sociedade do caminho sem volta do papel atuante da mulher na sociedade, equilibrar as relações, dividir tarefas, avançar e superar as discussões de diferenças, até porque a soma faz a evolução equilibrada da sociedade.
Há muito tempo vem se discutindo sobre a questão de gênero relacionada à profissão da advocacia e são inúmeros os critérios de pesquisas relacionados à mulher advogada.
O Conselho Federal da OAB divulgou em seu site o quadro de advogados divididos por gênero e informa que somos 370.730 mulheres advogadas, estagiárias e suplementares de um total de 819.590 inscritos, o que corresponde a 45,23% do quadro de inscrições.
Não podemos deixar de levar em consideração que o mundo jurídico, que até pouco tempo tinha uma representação significativa de homens ocupando os cargos, teve nesses últimos anos o seu perfil alterado com o ingresso da mulher na atividade profissional.
Mas em termos de representatividade da classe somos poucas, na gestão 2010/2012, dos 135 cargos de representação na diretoria das seccionais, 83% foram compostos por homens, somente 17% de representação na diretoria foram preenchidas por mulheres.
Nas eleições da OAB de novembro de 2012 para a gestão 2013/2015, o quadro representativo não alterou muito. No Conselho Federal da OAB, dos 81 eleitos como Conselheiros Federais, somente quatro são mulheres (5%), nas 27 seccionais todas continuam sendo presididas por homens, e 21% dos cargos são ocupados pelas mulheres (aumento de 4% em relação à gestão anterior) e na OAB/PR somos 26,25%.
Como advogada, a mulher também encontrou seu espaço como autônoma, contratada e concursada e divide suas outras responsabilidades com pessoas que dão suporte para sua ascensão profissional ou se submete a exaustiva sobrecarga de papéis.
Cabe salientar que esse crescimento depende exclusivamente dos critérios adotados pela própria mulher advogada e de suas escolhas. A escolha em ser advogada e de como será desenvolvida sua atividade expande para todos os setores de sua vida, seja pessoal, social, cultural, representativa de classe, econômico e político.
Mas a partir da escolha personalíssima, todas as opções acabam em buscar esse espaço, que transcende a si mesma e a seu próprio gênero, em uma luta constante para que seu espaço seja conquistado sem atropelos e inconsequências.
Toda a conquista tem de passar pelo trabalho de transposição interna que é a responsabilidade e o comprometimento de cada um, seja qual for o gênero, em um novo momento de transformação, negociando as gestões e o papel que cada um deverá assumir, para que tudo possa ser ensinado e aprendido para a evolução de gêneros sem concorrência, domínio e submissão, respeitando os pensamentos da cada gênero, dentro de suas perspectivas para a ascensão profissional e representativa de classe.
Em que pese as conquistas estatisticamente comprovadas, devemos estar atentos às transformações, adaptações e deformações que se realizam ao elaborar a fluxo dialético das relações de gêneros, para que não incorramos no erro de uma falsa inclusão da ascensão profissional/representativa de classe da advogada seja somente para maquiar estatísticas sem uma verdadeira contribuição para o processo de inclusão da mulher na atividade profissional da advocacia e no processo democrático nacional.
Veronica Matulaitis Ratuchenei, advogada, é ex-presidente da OAB-PR - Subseção de Assis Chateaubriand/PR gestão 2010/2012, conselheira estadual suplente da OAB/PR gestão 2013/2015 e doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais Universidad Móron Argentina.
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