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O Brasil, conforme a ONG Transparência Internacional, é um dos países mais corruptos do mundo. Estima-se que R$ 130 bilhões sejam desviados todos os anos com a corrupção. Isso corresponde a cerca de 2,3% do PIB nacional. É tanto dinheiro que, neste montante, caberia 21,6 vezes o orçamento anual da cidade de Curitiba (estimado, para 2013, em R$ 6 bilhões). O Brasil, também, é o país da impunidade dos crimes contra a administração pública. Pelos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), dos 550 mil presos, apenas 2.703 tinham cometido crimes contra a administração pública.

A PEC 37 quer conferir o monopólio da investigação criminal para as Polícias Civil e Federal. Ora, se várias instituições investigando (Polícias, MPs, Receitas Federal e Estadual, Tribunais de Contas, CPIs etc) não dão conta de combater a corrupção, o que acontecerá se só as polícias puderem investigar?

A resposta é uma só: a impunidade, que já é enorme, vai aumentar ainda mais. Os detentores do poder econômico e político continuarão desviando bilhões, todos os anos, em prejuízo dos recursos indispensáveis para melhorar a qualidade do ensino público, para a contratação de mais policiais, para elevar os investimentos em infraestrutura, para aumentar os recursos da saúde pública etc.

Em uma democracia, todos devem investigar, a começar pelas instituições públicas, passando pelas entidades sociais (com destaque para a imprensa livre) até chegar ao cidadão, que deve ser crítico da qualidade dos serviços públicos e da aplicação dos altos tributos pagos.

A Constituição atribui ao MP a condição de defensor dos interesses sociais. Deve proteger o regime democrático e zelar pela segurança e patrimônio públicos. É o titular da ação penal pública (fim) e, para poder responsabilizar os corruptos, deve – juntamente com todas as instituições democráticas – buscar os meios (indícios de autoria e provas da materialidade) para que os "crimes do colarinho branco" sejam efetivamente punidos.

As investigações criminais realizadas pelo MP estão sujeitas aos controles interno (pelas corregedorias-gerais e pelo Conselho Nacional do Ministério Público) e externo (pelo Judiciário), quando eventuais abusos podem ser coibidos.

O STF tem decidido, reiteradas vezes, que o MP tem o poder de investigar, sem prejuízo das garantias constitucionais do investigado, ressalvando ser recomendável a previsão de legislação sobre o tema.

Nas discussões travadas entre representantes dos Ministérios Públicos e das polícias, mediados pelo Ministério da Justiça, o MP apresentou proposta de lei ordinária para regular a investigação criminal. Sugere-se a incorporação das garantias constitucionais da ampla defesa e da publicidade, bem como é estimulada a investigação conjunta por membros do MP e das Polícias Civil e Militar, como acontece no âmbito dos GAECOs no Paraná.

O debate, para o aperfeiçoamento das instituições que investigam e da própria democracia, deve ser destituído de espírito corporativista ou de oportunismos. Discursos irracionais, propagandas enganosas e pressões classistas não interessam ao complexo combate dos crimes elitizados, à defesa da república e à otimização dos recursos (humanos e financeiros) destinados à segurança pública e à promoção dos direitos fundamentais.

Eventuais excessos atribuídos a alguns agentes do Ministério Público não podem servir de pretexto para se eliminar a possibilidade de investigação pela instituição; afinal, quando esses erros são comparados aos acertos, o trabalho sério e eficiente do MP demonstra que o combate contra os "crimes do colarinho branco" e contra organizações criminosas foram intensificados, a partir da Constituição de 1988, e que pessoas de alto poder econômico e político estão sendo processadas e/ou foram condenadas, assim como políticos desonestos ficaram inelegíveis, com a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Conferir o monopólio da investigação criminal às polícias não melhora a segurança pública nem sequer resolve a histórica ausência de investimentos para elevar a qualidade dos serviços prestados à população.

Ao contrário, a aprovação da PEC 37 aumenta a impunidade, eleva o risco de instalação de governos despóticos e dificulta o pleno exercício da cidadania e do controle social. A PEC 37 é uma hecatombe política, social e jurídica. Tanto é que nenhum país, com baixos índices de corrupção, proíbe o MP de investigar.

No dia 26 de junho, cabe à Câmara dos Deputados – como afirmação legítima da representação de um povo honesto, trabalhador e pagador de tributos – rejeitar e arquivar a PEC da Impunidade, para que seja possível a realização do bem comum, pela permanente vigilância de todos contra aqueles que corrompem a materialização da esperança de um Brasil melhor e mais justo.

*Eduardo Cambi, promotor de Justiça, é pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Pavia e coordenador estadual do Movimento Paraná Sem Corrupção.

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