A promulgação da Emenda Constitucional 73/93 que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, estabelece um novo desenho do Judiciário Federal, sobretudo para atender aos aspectos territoriais e geográficos na prestação da jurisdição federal de segunda instância. Sob esse aspecto, é indiscutível a relevância da criação dos novos TRFs.
Entretanto, é preciso destacar que os novos tribunais também custarão menos. A primeira vista parece difícil sustentar a afirmação em face de sucessivas reportagens e manifestações veiculadas nos meios de comunicação nos últimos dois meses. De todo modo, as estimativas são frágeis, pois não demonstram contabilmente quanto será gasto. Ao contrário, são lançadas sem fundamento técnico ou teórico estimativas elevadas, como a de R$ 8 bilhões referida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa ou a do estudo técnico parcial do Ipea, que prevê o custo de R$ 922 milhões anuais. De imediato, é mais salutar crer que os novos TRFs custarão menos do que qualquer um dos valores indicados conforme referiu na semana passada o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, responsável pela condução administrativa e financeira da Justiça Federal brasileira.
A Justiça Federal brasileira prima por uma estrutura mais reduzida e menos burocrática, mais tecnológica (processo eletrônico) e menos dispendiosa. Ou seja, a concepção dos novos TRFs está voltada para tribunais despidos das mazelas e ineficiências do passado e voltadas às boas práticas e maior eficiência e eficácia. Nesse sentido, o estudo do Ipea é insubsistente e incongruente ao supor que os novos TRFs serão réplicas dos atuais. Diversas falhas metodológicas na pesquisa foram indicadas pelas notas técnicas da Apajufe e Ajufe, as quais apontam um estudo parcial, sem a visão do todo e das peculiaridades do Judiciário.
Ademais, vale lembrar que o Estado brasileiro detém o monopólio da prestação jurisdicional, salvo pequenas exceções previstas de utilização de técnicas de mediação e arbitragem (ainda incipientes). O monopólio implica em prestação de um serviço público de qualidade à disposição dos cidadãos visto que há no Brasil 25 Tribunais Regionais do Trabalho e 27 Tribunais Regionais Eleitorais. Vale anotar que em relação aos serviços públicos essenciais como saúde, educação e segurança, indubitavelmente o Estado tem a obrigação de prestá-los, mas subsidiariamente a iniciativa privada contribui com a oferta de oportunidades desses serviços.
Logo, o Estado, ainda que gaste recursos públicos, tem a obrigação constitucional e legal de prestar serviços públicos de prestação jurisdicional de qualidade, sem distinção de qualquer cidadão ou região geográfica. O redesenho da distribuição de oferta à justiça federal brasileira com os novos TRFs é mais condizente com a manifestação aqui expressada e com o princípio do pacto federativo.
Custa menos com os novos TRFs, sobretudo porque tramita no Conselho da Justiça Federal, desde o ano de 2004, o processo administrativo (PA 200.16.1265) de ampliação da Justiça Federal brasileira de segunda instância. A versão final do anteprojeto de lei (2011) prevê o aumento de 137 cargos de desembargadores federais nas seguintes proporções: 32 na 1.ª Região; 20 na 2.ª Região; 56 na 3.ª Região; 20 na 4.ª Região; e 9 na 5.ª Região. Com isso, praticamente dobraria o número de desembargadores.
A composição e estrutura dos novos tribunais regionais ainda necessita de regulamentação. Nesse caso, compete privativamente ao STJ enviar projeto de lei às casas legislativas para aprovação das novas estruturas. Mas já é possível prever que os novos TRFs custarão menos, pois haverá redistribuição da força de trabalho no território nacional, além da redução do número de desembargadores e servidores em comparação com o anteprojeto referido do parágrafo acima.
Também se espera que os novos TRFs sejam despidos de eventuais vícios burocráticos e conservadores do passado e voltados às novas tecnologias e técnicas de gestão do futuro, sobretudo que prezem pela democracia, transdisciplinaridade e excelência pelo relacionamento interinstitucional. Afinal, o sistema de justiça não é uma ilha composta apenas do Poder Judiciário, mais uma junção de vários atores e entidades que buscam atingir a pacificação social. Os novos TRFs apresentam os ingredientes para serem exemplos de Tribunais do Século 21.
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