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O governo federal aumentou os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O novo cálculo foi regulamentado pela Lei 12.814 publicada no Diário Oficial em maio e passa a valer a partir de janeiro de 2014. A elevação do limite traz benefícios para empresas de determinados setores que poderão optar pela base de lucro presumido no Imposto de Renda (IR) em vez do lucro real.

Em resumo a Lei 12.814 ampliou o teto para que as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões possam optar pelo regime de lucro presumido. Porém, a pessoa jurídica precisará avaliar qual maneira de tributação será mais benéfica, dependendo do tipo de atividade da empresa, bem como as despesas inerentes ao ramo comercial.

De maneira geral, o lucro presumido poderia ser considerado a melhor opção para as empresas que não têm muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

Em contrapartida, no lucro real, a empresa recolhe o imposto com base no que foi declarado, abatendo as deduções legais e despesas permitidas do faturamento total da empresa. Esse sistema é mais vantajoso para as empresas que possuem custos elevados e, por outro lado, é obrigatório para alguns ramos de atividades como instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, dentre outros.

Nesse caso, se for uma empresa com muitas despesas de pessoal, custos de produção e alto faturamento, por exemplo, a opção de lucro real poderá, em tese, ser mais vantajosa, pois seria uma declaração mais completa, com mais possibilidades de deduções. Isso porque, na base de lucro presumido, a alíquota já está definida pela legislação.

No entanto, a definição da base deverá ser assertiva, pois a legislação não permite a mudança de sistemática no mesmo ano de exercício.

Na prática, a tributação pelo lucro real é menos utilizada por pequenos empreendedores por ser mais complexa, além de exigir maior rigidez financeira, o que, consequentemente, vai gerar mais despesas na contabilidade da empresa. Além disso, nesse sistema existe a possibilidade de apurar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo o recolhimento do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso fique demonstrado que o lucro real efetivo é menor do que o estimado ou que a empresa está operando com prejuízo fiscal.

No fim do ano, a pessoa jurídica verificará o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IR e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, pode ocorrer das antecipações serem superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.

Existem algumas atividades específicas, por exemplo, como instituições financeiras e seguradoras, que devem ser tributadas, exclusivamente, pelo lucro real, pois não têm o direito de aderirem ao lucro presumido. Como o legislador entende que o lucro presumido é um benefício concedido, há restrições da adesão de algumas atividades a esse sistema.

Além disso, em alguns casos, ainda existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. O regime, além de ter o recolhimento de tributos e contribuições mais simplificados e unificados, também oferece alíquotas mais baixas que as outras modalidades, o que pode ser um atrativo para as empresas. Entretanto, existe uma série de restrições legais para esse sistema como o limite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

Em um cenário geral, o legislador tenta conceder alguns "benefícios" aos empresários, mas nada que atinja a tão necessária reforma tributária. São meras adaptações de sistemas antigos e talvez ultrapassados, mas que, diante do caos tributário existente, são bem recebidas pelos contribuintes. É claro que o aumento no limite para adesão ao lucro presumido é medida também de interesse do governo federal, uma vez que facilita demasiadamente a fiscalização tributária.

Como é amplamente divulgado pela própria Receita Federal, não há efetivo suficiente para a fiscalização e administração de todos os contribuintes que apresentam declaração ao Fisco. Assim, medidas como essa, de majoração do limite para o enquadramento no lucro presumido, também visam simplificar o trabalho da própria Receita, que, em tese, terá um menor número de declarações de Imposto de Renda pelo lucro real no ano de 2014.

O governo tem de se conscientizar de que a sociedade e os empresários aclamam por mudanças muito maiores que a mera elevação do limite para adesão do lucro presumido. Esperam, sim, por medidas práticas e objetivas que facilitem o sistema tributário, minorem a carga tributária, criem incentivos claros e verdadeiros, até como forma de gerar renda e empregos para movimentar a economia.

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