O governo federal aumentou os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O novo cálculo foi regulamentado pela Lei 12.814 publicada no Diário Oficial em maio e passa a valer a partir de janeiro de 2014. A elevação do limite traz benefícios para empresas de determinados setores que poderão optar pela base de lucro presumido no Imposto de Renda (IR) em vez do lucro real.

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Em resumo a Lei 12.814 ampliou o teto para que as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões possam optar pelo regime de lucro presumido. Porém, a pessoa jurídica precisará avaliar qual maneira de tributação será mais benéfica, dependendo do tipo de atividade da empresa, bem como as despesas inerentes ao ramo comercial.

De maneira geral, o lucro presumido poderia ser considerado a melhor opção para as empresas que não têm muitas despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

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Em contrapartida, no lucro real, a empresa recolhe o imposto com base no que foi declarado, abatendo as deduções legais e despesas permitidas do faturamento total da empresa. Esse sistema é mais vantajoso para as empresas que possuem custos elevados e, por outro lado, é obrigatório para alguns ramos de atividades como instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, dentre outros.

Nesse caso, se for uma empresa com muitas despesas de pessoal, custos de produção e alto faturamento, por exemplo, a opção de lucro real poderá, em tese, ser mais vantajosa, pois seria uma declaração mais completa, com mais possibilidades de deduções. Isso porque, na base de lucro presumido, a alíquota já está definida pela legislação.

No entanto, a definição da base deverá ser assertiva, pois a legislação não permite a mudança de sistemática no mesmo ano de exercício.

Na prática, a tributação pelo lucro real é menos utilizada por pequenos empreendedores por ser mais complexa, além de exigir maior rigidez financeira, o que, consequentemente, vai gerar mais despesas na contabilidade da empresa. Além disso, nesse sistema existe a possibilidade de apurar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo o recolhimento do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso fique demonstrado que o lucro real efetivo é menor do que o estimado ou que a empresa está operando com prejuízo fiscal.

No fim do ano, a pessoa jurídica verificará o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IR e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, pode ocorrer das antecipações serem superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.

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Existem algumas atividades específicas, por exemplo, como instituições financeiras e seguradoras, que devem ser tributadas, exclusivamente, pelo lucro real, pois não têm o direito de aderirem ao lucro presumido. Como o legislador entende que o lucro presumido é um benefício concedido, há restrições da adesão de algumas atividades a esse sistema.

Além disso, em alguns casos, ainda existe a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. O regime, além de ter o recolhimento de tributos e contribuições mais simplificados e unificados, também oferece alíquotas mais baixas que as outras modalidades, o que pode ser um atrativo para as empresas. Entretanto, existe uma série de restrições legais para esse sistema como o limite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

Em um cenário geral, o legislador tenta conceder alguns "benefícios" aos empresários, mas nada que atinja a tão necessária reforma tributária. São meras adaptações de sistemas antigos e talvez ultrapassados, mas que, diante do caos tributário existente, são bem recebidas pelos contribuintes. É claro que o aumento no limite para adesão ao lucro presumido é medida também de interesse do governo federal, uma vez que facilita demasiadamente a fiscalização tributária.

Como é amplamente divulgado pela própria Receita Federal, não há efetivo suficiente para a fiscalização e administração de todos os contribuintes que apresentam declaração ao Fisco. Assim, medidas como essa, de majoração do limite para o enquadramento no lucro presumido, também visam simplificar o trabalho da própria Receita, que, em tese, terá um menor número de declarações de Imposto de Renda pelo lucro real no ano de 2014.

O governo tem de se conscientizar de que a sociedade e os empresários aclamam por mudanças muito maiores que a mera elevação do limite para adesão do lucro presumido. Esperam, sim, por medidas práticas e objetivas que facilitem o sistema tributário, minorem a carga tributária, criem incentivos claros e verdadeiros, até como forma de gerar renda e empregos para movimentar a economia.

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