Precatórios Requisitórios. Motivo de dor de cabeça de muitos governantes, as dívidas públicas decorrentes de sentenças judiciárias há muito se tornaram um grande problema de finanças públicas e jurídico, já que o não pagamento dos precatórios configura descumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado.

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Diversos argumentos são usados por estados e municípios para postergarem o pagamento dessas dívidas: falta de caixa, uma vez que existem despesas de caráter obrigatório, como educação, saúde e segurança, ou, ainda, discordando dos valores devidos. Assim, cada vez mais credores entram na interminável fila da ordem cronológica para recebimento, tornando a situação dos precatórios uma novela sem fim.

Muitas foram as legislações criadas para regulamentar o pagamento do imenso montante devido pelos entes públicos. A última, Emenda Constitucional 62/2009, alvo de diversas críticas, chegando a ganhar o afetuoso apelido de "Emenda do Calote", instituiu um novo regime especial de pagamento, que consiste na adoção de um sistema no qual há a destinação entre 1% a 2% das receitas de estados e municípios para uma conta especial voltada ao pagamento de precatórios, podendo ainda, desses recursos, destinar 50% para o pagamento por ordem cronológica e, o restante, para pagamento por ordem crescente de valor ou em leilões e acordos diretos com credores.

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Embora atualmente muitas sejam as mobilizações por diversas entidades e credores da Fazenda Pública, que buscam incansavelmente por soluções para a adversa questão dos precatórios, não se encontrou uma solução definitiva para a inadimplência dos governos nacionais, deixando evidente a péssima condução dos negócios oficiais.

Diante do cenário obscuro que envolve os precatórios requisitórios, tentando resolver ou pelo menos reduzir esse problema que já está disseminado por quase todo o país, o Paraná, com uma única lei e um decreto, reuniu os devedores do estado possibilitando que estes compensassem seus créditos e débitos, em respeito à reciprocidade entre o direito do credor e do devedor, extinguindo ambas as obrigações.

Com a publicação da Lei 17.082/2012 e do Decreto 5.007/2012, o Paraná criou a Câmara de Conciliação de Precatórios, que permitiu que 75% da dívida tributária estadual das empresas, fossem postergadas para pagamento em 60 meses e, através de acordo, quitada com precatórios. Já os 25% restantes em moeda corrente, de forma parcelada. Importante citar que a referida lei não estipulou qual o montante de dividendos máximo passível de parcelamento, ela apenas determinou ser válida para débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2009, condicionando o benefício para quem está regular com os impostos gerados agora.

Para análise dos requerimentos de acordo encaminhados pelas empresas, foi previsto um prazo de cinco anos, contudo, o estado do Paraná, sempre na vanguarda das questões envolvendo tributos, analisou e deferiu o pagamento de 75% da dívida de ICMS com precatórios oferecidos pela contribuinte Transportadora Sotran Ltda, isso no prazo de apenas dois meses.

A solicitação de acordo foi feita conforme legislação estadual e seu deferimento demonstra a satisfação da contribuinte que teve a maior parte de seu débito quitado perante o ente estatal. Dessa forma, voltamos a acreditar que o estado é um cumpridor das leis a que ele próprio se submete. Isso nos traz a esperança de que estamos vivendo e tratando com um Estado Democrático de Direito, que, apesar de ter deixado de cumprir suas obrigações por um período, está reparando o passado e de uma forma muito apropriada, fomentando as empresas paranaenses e a sociedade consequentemente.

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Permitir tais acordos prestigia o instituto da compensação que, embora vezes fomente o dúbio mercado dos precatórios, coíbe o abuso representado pela inadimplência contumaz das Fazendas Públicas, trazendo uma alternativa aos credores que esperam por longos anos em ver seu crédito satisfeito, tempo este que ultrapassa o limite do razoável, em total confronto com preceitos norteadores do Estado Democrático de Direito.

Ademais, a criação de uma Câmara de Conciliação de Precatórios, liderada por procuradores do estado, assegura maior organização e controle as compensações, garantindo, dentro do sistema, regulamentos que concretizem a segurança jurídica e inúmeros outros princípios constitucionais, honrando as determinações judiciais, demonstrando respeito pelos credores da Fazenda Pública, pelos contribuintes do estado, e ainda, acabando com essa "conspiração silenciosa", que muitas vezes parece ser o corriqueiro discurso: devo não nego, pago quando puder.

Valéria Premebida dos Santos, advogada especialista em direito tributário e empresarial, é membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT) e do Conselho da Câmara de Comércio Brasil Portugal do Paraná.