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"O melhor de nós para os filhos 'amor e respeito'.

Vossos filhos não são vossos filhos. São os filhos e as filhas da ânsia da vida por si mesma. Vêm através de vós, mas não de vós.E embora vivam convosco, não vos pertencem. Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos, Porque eles têm seus próprios pensamentos. Podeis abrigar seus corpos, mas não suas almas; Pois suas almas moram na mansão do amanhã, Que vós não podeis visitar nem mesmo em sonho. Podeis esforçar-vos por ser como eles, mas não procureis fazê-los como vós, Porque a vida não anda para trás e não se demora com os dias passados. Vós sois os arcos dos quais vossos filhos são arremessados como flechas vivas. O arqueiro mira o alvo na senda do infinito e vos estica com toda a sua força Para que suas flechas se projetem, rápidas e para longe. Que vosso encurvamento na mão do arqueiro seja vossa alegria: Pois assim como ele ama a flecha que voa, Ama também o arco que permanece estável."

Kalil Gibram

* * * *

Na minha longa jornada como obreira do direito, mormente pelas varas de família, seja na condição de advogada, e mais adiante como magistrado, tive o privilégio de conhecer de perto o íntimo de pais amorosos, amigos, desesperados pela ausência dos filhos, descompromissados com a prole, estressados com a responsabilidade, impotentes com a adversidade e tantos outros mais que me levam a iniciar este artigo com Kalil Gibram.

É perceptível que os pais tendem a projetar nos filhos as suas aspirações e ao mesmo tempo as frustações. E com este comportamento retiram dos filhos algo precioso – a liberdade de amá-los e de serem amados e aceitos como são.

Pais esquecem que filhos são humanos e por esta simples razão agem como humanos munidos de sensações de amor, ódio, prazer, alegria, felicidade etc. E para que tudo isto possa acontecer de maneira positiva, é necessário que os pais eduquem a si mesmo antes de educar seus filhos, para que aqueles no futuro não tenham que educar os pais.

O aprendizado deve ser pelo amor e não pela dor, porque filhos não são propriedade dos pais, são frutos do amor e devem ser conduzidos com respeito, sabedoria e responsabilidade para a vida que terão, um dia, de seguir sozinhos pelas próprias escolhas.

A experiência tem revelado que a partir do momento que um relacionamento amoroso (casamento- união estável- rolo) está prestes a ruir se instala de pronto a indagação: "... quem fica com os filhos?!".

Aqui poderemos ter inúmeros caminhos se formos buscar anteriormente o comportamento dos pais entre si e com a prole. Homem e mulher que conseguem, durante a convivência, dividir responsabilidades na administração do lar, com certeza terão sabedoria para findar um relacionamento já desgastado e sem futuro, no qual deverá preponderar a amizade e o conforto do convívio com os filhos.

Aqui me reporto a mais salutar dissolução de afeto, que permite o compartilhamento da responsabilidade para com a prole, sem que esta se sinta abandonada ou disputada.

Homem e mulher que durante a convivência disputam entre si o amor dos filhos, procurando angariar uma conduta mais permissiva que o outro, desenvolve na realidade um compromisso de lealdade com a prole difícil de ser quebrado no momento da ruptura do relacionamento afetivo.

Se fizermos uma pesquisa no tempo, perceberemos que a origem deste comportamento esta na conduta, mantida por séculos, que cabia exclusivamente a mulher a administração da casa e educação dos filhos.

"A maternidade e as virtudes que ela pressupõe não são evidentes. Nem atualmente, nem no passado, quando ela era um destino obrigatório. Optar por ser mãe não garante como inicialmente se acreditou uma melhor maternidade. Não apenas porque a liberdade de escolha talvez seja um embuste, mas também porque ela aumenta consideravelmente o peso das responsabilidades em um tempo em que o individualismo e a paixão de si nunca foram tão poderosos." (BADINTER, Elisabeth, O Conflito a mulher e a mãe, Editora Record, 2011, pag.24/25)

Estigmatizou-se de tal forma este pensamento que a mulher passou a sentir-se dona absoluta de seus filhos distanciando o pai dos problemas afetos, escondendo, dissimulando, protegendo exageradamente, disseminando na prole aquele temor reverencial.

Nesta linha de raciocínio temos nada mais do que a presença da alienação parental, que já se fazia presente muito antes de ser elencada pelos estudiosos como uma síndrome capaz de trazer a prole danos irreversíveis e hoje como texto legal de proteção.

É possível visualizar a presença desta síndrome até mesmo antes do nascimento, quando a mulher, de sponte própria, decide ter um filho e escolhe aquele que vai ser o pai, a chamada "produção independente", todavia, em momento algum deseja que ele desfrute desta paternidade.

De um modo geral, muitos destes homens só tomam conhecimento da existência do filho muito tempo depois. Contudo, ao tempo em que alguns procuram eximir-se da responsabilidade, ignorando e desprezando a condição paterna, outros contrariamente manifestam o desejo de desfrutar a paternidade.

A discussão acerca do exercício da autoridade paterna é representada por inusitadas situações que assolam as varas de família. E por vezes os pais, ao sentirem-se subtraídos do direito da convivência com o filho, acabam desistindo.

Aqui vamos nos deparar com a utilização abusiva por parte de um dos genitores quanto ao direito de proteção à criança, pois passa a criar inúmeros subterfúgios para impedir o exercício da visita, desestimulando o filho ao desqualificar o outro genitor, chegando até mesmo a acusações mais sérias como a de abuso sexual.

"Desta forma, o alinhamento da criança com o genitor que detém a guarda está mais propenso a se manter, não só pela intensidade dos sentimentos subjacentes ao divórcio, mas em função dos vínculos de dependência e afinidade, assim como pelo reforço diário" (WALLESTEIN & KELLY, 1998, P.96), isto é, pela convivência cotidiana. Neste caso, crianças muito jovens tendem a ficar aos cuidados da mãe, como propensão a formar tais alianças. Porque a mãe é o genitor que detém a guarda na maioria dos caso, entendemos que, em algumas situações, é possível identificar um vinculo de dependência mútua entre mãe e filho passível de promover o afastamento da figura paterna. Desta forma, a criança pode vir a rejeitar o contato com o genitor que não detém a guarda por "lealdade ao guardião (BRITO,2008,P.32)" (Amendola, Marcia Ferreira, Crianças o Labirinto das Acusações - Falsas alegações de abuso sexual, Juruá Editora,2009, pag.44).

É forçoso admitir que a geratriz é capaz de influir emocionalmente no feto, fazendo desde então alianças que serão visualizadas mais tarde com a resistência da criança a aproximação paterna.

Devemos nos conscientizar que o papel do alienador não se desdobra no momento da separação, mas pode ter-se instalado na constância da convivência, com pequenas atitudes cotidianas de excesso de mimo e cuidados não delegados ao outro, instalando a rotina que só será quebrada quando o alienado se aperceber que foi definitivamente afastado.

"Acontece que muitas mães ‘se adornam’, se me posso expressar assim, com o filho, ‘enfeitam-se com ele’: trata-se de um filho só delas, e elas nada fazem para que o pai entre em contato com ele, embora devessem falar dele com o filho; dizer-lhe, por exemplo: ‘Olhe papai chegando. Sabe, quando você estava na minha barriga, ele falava com você’. Elas raramente o fazem" (DOLTO, Françoise, Quando os pais se separam, Jorge Zahar Editor,2003, pag.14).

A síndrome da alienação parental deve ser considerada como um ato de violência praticado contra a criança, e que se não for estancado a tempo, trará consequências irremediáveis.

Como podemos perceber, muito embora a síndrome possa ser na maioria das vezes pré-existente, ela só passa a ser contestada judicialmente e nesta fase a própria atividade judicante pode também representar a figura do alienador, quando de forma abrupta, permite o afastamento do outro genitor, sem perceber que tudo não passa de falsas premissas.

A demora na apreciação do pedido, os entraves burocráticos, a falta de equipe técnica adequada que possa demonstrar com serenidade o comportamento alienador, a falta de maturidade dos obreiros do direito podem consolidar a síndrome.

A interferência do Estado, tão necessária para equilibrar as relações de afeto entre pais e filhos, por ser uma atividade essencialmente sistêmica não pode protagonizar discórdia, mas agente capaz de conscientizar os genitores da responsabilidade assumida anteriormente. E para isso deve ser célere, eficaz e munida de aparato suficiente para acolher o núcleo familiar em apuros.

Na atividade judicante é possível detectar a dramatização. Na maioria dos casos o alienador é a mãe que, desgostosa com o rompimento, quer castigar o companheiro/cônjuge, oportunizando situações que o impossibilitem de conviver com o filho. Ou ainda, demonstra, de maneira inequívoca, que pretende substituir a figura paterna pela do novo companheiro.

Assinale aqui que, a mulher só entrega o filho para o homem que ela ama. Portanto, quando ela deixa de amar o pai de seu filho, ela certamente irá substitui-lo pelo novo amor também no coração do filho.

Entretanto, a mãe que segrega o direito do pai terá no futuro segregado o seu direito materno, porque ao impedir o amor paterno, ela sufoca o filho a tal ponto que este ira se voltar contra ela mesma e terá se tornado um ser humano frágil e inseguro.

"(...) Toda criança imagina ser o centro da vida dos pais. Acredita, portanto, que seus pais têm de ‘virar idiotas’ por causa dela. Isso é justamente o que se deve evitar, e que muitas sentenças de divórcio provocam ainda hoje. O pai e a mãe não fazem mais do que ficar girando em torno de seus pretensos direitos, que se convertem no centro de sua obsessão"(DOLTO, Françoise, Quando os pais se separam, Jorge Zahar Editor,2003, pag.126).

Temos que ter em mente o pensamento de Talmude: "Quando você ensina o seu filho, ensina também o filho do seu filho", e assim teremos edificado a personalidade de um homem forte e seguro.

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