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RECURSO DE REVISTA - PEDIDO DE DEMISSÃO – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE VALIDADE PREVISTO NO ART. 477, § 1º, DA CLT – PRESUNÇÃO DE DISPENSA IMOTIVADA O descumprimento do previsto no art. 477, § 1º, da CLT implica a invalidade do pedido de demissão do emPregado e a presunção relativa de despedida imotivada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.