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Banca: Cespe

Disciplina: Direito Civil

Julgue os itens seguintes, relativos a posse e direitos reais.

A obrigação do possuidor consiste em restituir a coisa no estado em que a recebeu.

O possuidor de boa-fé responderá subjetivamente pela eventual deterioração da coisa.

( ) Certo( ) Errado

Resposta: Certo

O "X" da questão

Cristiano Vieira Sobral Pinto, doutorando em Direito, é professor de Direito Civil e Direito do Consumidor no Complexo de Ensino Renato Saraiva, na Fundação Getúlio Vargas, na Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro, na Fundação Escola da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e na Fundação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Podemos iniciar o comentário da questão com algumas indagações. Quem é possuidor? Enuncia o art. 1196 do Código Civil: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Quais são esses poderes inerentes à propriedade? Prevê o art. 1228 da mesma lei: "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". Para ajudar aqueles que estão prestando concursos, costumo nas aulas apresentar um macete jurídico para o artigo mencionado. Vamos lá? Trata-se do GRUD. O que é isso? Gozar, Reaver, Usar e Dispor, ou seja, os poderes inerentes destacados pela lei.

Outro ponto importante é saber quem é possuidor de boa-fé? Vejamos: "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção".

No artigo 1201 fica estabelecida a chamada boa-fé subjetiva. Mas o possuidor de boa-fé responde subjetivamente pela eventual deterioração? A resposta é afirmativa. Porém a responsabilidade destacada será a subjetiva, isto é, aquela que necessita da comprovação de culpa. Lembro que a diferença para a responsabilidade objetiva é essa, pois nessa não existe a necessidade de comprovação da culpa, ou seja, ela independe de culpa.

Em que casos haverá responsabilidade civil objetiva? Reza o parágrafo único do artigo 927 do CC que: "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Ainda transpareço o art. 1217 da lei civil que destaca: "O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

Assim, visando finalizar o comentário, repito que a questão está certa e que, conforme o último artigo apresentado, haverá necessidade da comprovação da culpa do possuidor de boa-fé para que ele venha a responder civilmente.

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