Direito administrativoBanca: CESPE
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de agentes administrativos, regimes jurídicos e processo administrativo.
(1) Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei nº 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.
(2) Antônio José moveu, na justiça comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de Sebastião. Nesse mesmo período, no órgão federal da administração direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir processo administrativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José está impedido de atuar nesse processo administrativo.
(3) Pedro Luís, servidor público federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato administrativo e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato. Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto na Lei nº 9.784/1999.
Resposta: 1 e 2 estão corretas
O "X" da questão
José Osório do Nascimento Neto, advogado, é professor de Direito Administrativo da UniBrasil. Doutorando e mestre em Direito pela PUCPR, com estágio doutoral na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro, Professor da Academia de Direito Centro Europeu
A primeira afirmativa está correta, pois a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Além disso, conforme o §1º do art. 1º dessa lei, seus preceitos se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A segunda afirmativa também está correta, pois o caso em questão encontra fundamento legal no inciso III do art. 18 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Como se trata de uma questão que busca observar se o candidato conhece ou não a diferença entre impedimento e suspeição, vale a pena conferir também os casos de suspeição, previstos no art. 20.
A terceira afirmativa, por outro lado, está incorreta, pois, em se tratando de ilegalidade, o ato deve ser anulado (e não revogado!), conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual: "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".